Terça, 11 de outubro de 2016
Empresa deve estender a todos os
consumidores as promoções oferecidas para atrair novos clientes. Decisão
vale em todo o território nacional
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) obteve a condenação, em 6 de outubro, da Claro
S.A, em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos
de serviços. O Ministério Público constatou que a empresa oferecia
promoções para angariar novos consumidores impedindo aqueles que já eram
clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela
NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio
contratual.
“A partir do momento em que a Claro
realiza publicidade de pacote vantajoso, ainda que a promoção seja
temporária, a sua negativa a qualquer consumidor constitui prática
abusiva, pois estabelece para si, em detrimento dos demais que já
possuem relação contratual, vantagem manifestamente excessiva”, explica o
titutar da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski. A ação civil pública
foi ajuizada em outubro de 2015.
Na sentença, o juiz considerou que a
prática era abusiva por ser forma de discriminação não justificada.
Assim, a Claro foi condenada a estender aos consumidores que com ela já
mantém vínculo todas as promoções que eram oferecidas para atrair novos
clientes. A empresa também deverá divulgar esse fato em seu site. A
condenação vale para todo o território nacional.
Processo nº 2015011117295-0