Terça, 11 de outubro de 2016
Do STJ
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu habeas corpus para que o ex-deputado distrital e
ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos possa deixar o
regime semiaberto para cumprir prisão domiciliar, em virtude da idade
avançada (82 anos) e do estado de saúde debilitado.
Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito
Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes
em licitações e a quatro anos por corrupção passiva.
Em março deste ano, a Sexta Turma determinou a expedição de mandado
de prisão contra Domingos. Foi o primeiro caso em que o STJ ordenou a
execução provisória da pena para condenados em segunda instância, depois
que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir essa
possibilidade, em fevereiro.
Situação excepcional
No habeas corpus, a defesa pediu o deferimento da prisão domiciliar
em razão do grave estado de saúde do condenado, que não estaria
recebendo tratamento adequado no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF,
onde está preso, e de sua idade avançada.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a fragilidade
da saúde de Benedito Domingos ficou devidamente comprovada no processo,
com base em laudos médicos que indicam doenças diversas.
O ministro observou que o artigo 117
da Lei de Execução Penal (LEP) admite a prisão domiciliar para
condenados em regime aberto que enfrentem certas circunstâncias
pessoais, como doença ou idade avançada. No entanto, acrescentou, o STJ
tem admitido, em situações excepcionais, que o benefício seja concedido a
condenados em regime diverso do aberto, quando necessário para
tratamento médico que não possa ser disponibilizado no presídio.
“Não se sustenta a interpretação literal de dispositivo de lei que
venha a fomentar, na vida prática, a manutenção do quadro caótico do
sistema penitenciário, com implicações deletérias à integridade física
dos presos”, afirmou o relator, destacando que o Estado tem o dever de
assegurar a assistência médica a quem esteja sob sua custódia.
Situação temerária
“Há nítida singularidade na situação do paciente, que conta com 82
anos de idade e com inúmeras patologias que requerem cuidados médicos,
não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em
que se encontra recolhido, tornando temerária sua manutenção no cárcere
enquanto inalterado o quadro médico ou a insuficiência dos serviços
estatais”, disse o ministro.
Schietti também destacou o entendimento do STF, em recentes
precedentes, de que o artigo 117 da LEP admite a possibilidade da prisão
domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em
regime fechado, desde que as peculiaridades do caso o exijam.
O colegiado autorizou que Benedito Domingos fique em prisão
domiciliar até que seu quadro clínico permita o retorno ao
estabelecimento onde cumpre pena, devendo os relatórios médicos sobre a
evolução das doenças ser encaminhados periodicamente ao juízo das
execuções criminais, ou até que o estabelecimento prisional tenha
condições efetivas de prestar a assistência médica de que ele necessita.
Leia o voto do relator.