Quinta, 20 de outubro de 2016
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu nesta quinta-feira (20) liminar por meio da qual a
ex-presidente Dilma Rousseff buscava suspender os efeitos da decisão do
Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou
definitivamente do cargo. Ao decidir no Mandado de Segurança (MS) 34441,
o ministro explicou que a medida só se justificaria caso se verificasse
sua indispensabilidade para prevenir “gravíssimos danos às instituições
ou à democracia”, o que, segundo ele, não ficou demonstrado na petição
inicial.
Com a liminar, Dilma Rousseff pleiteava seu retorno ao exercício da
função presidencial ou, alternativamente, a retomada a condição de
presidente da República afastada, voltando Michel Temer à condição de
vice-presidente da República em exercício, até o julgamento final do
mandado de segurança. No mérito, ela pede a anulação da decisão
condenatória proferida pelo Senado.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, após cerca de nove meses, o processo de impeachment
foi concluído pelo Senado que, com quórum de mais de dois terços de
seus membros, decidiu pela procedência da denúncia. O ministro afirmou
que uma eventual decisão liminar favorável às teses propostas pela
ex-presidente geraria clima de intensa instabilidade no País. “É preciso
também considerar que, enquanto a possibilidade de exame de parte das
impugnações enunciadas neste mandado de segurança é altamente
controversa, dúvidas não há sobre as avassaladoras consequências que uma
intervenção judicial volúvel poderia gerar no ambiente institucional do
País, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino
coletivo”, afirmou.
“Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das
instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez – e
agora por via judicial – alteração substantiva e brusca no comando da
Nação”. Por essas razões, segundo o ministro Teori Zavascki, somente
“uma cabal demonstração” da indispensabilidade de prevenir gravíssimos
danos às instituições, à democracia ou ao Estado de Direito justificaria
a concessão da liminar, o que não corre no caso.
No mandado de segurança, a defesa da ex-presidente afirma que o país
não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não
exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional" e que “o
risco da demora é o risco da possibilidade de serem implementadas
medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não
poderão, de fato, ser desfeitas”. Segundo o ministro Teori Zavascki,
tais alegações encontram contradita imediata na própria Constituição
Federal, que consagra regime presidencialista em que a eleição do
presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele
registrado, e em que este tem legitimidade constitucional para suceder o
presidente, em caso de vacância.
Argumentos
No mandado de segurança, Dilma afirmou que sua condenação se deu com
manifesto desentendimento aos pressupostos garantidos pela ordem
jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a
decisão. Segundo o petição inicial, o impeachment foi
consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria
decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da
Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de
um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma
Rousseff, o processo está viciado pela ocorrência de um desvio de poder
contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do
Senado. “Todos os atos deste processo foram marcados por este vício
insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a
necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega.
Leia mais:
30/09/2016 – Ex-presidente impetra MS para tentar anular decisão do Senado que a afastou do cargo
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