Quinta, 6 de outubro de 2016 
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STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação
 Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo 
procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do 
Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no
 estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro 
Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos 
animais na vaquejada.
O julgamento da matéria teve início em agosto de 2015, quando o 
relator, ao votar pela procedência da ação, afirmou que o dever de 
proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) 
sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.
Em seu voto (leia a íntegra),
 o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no 
processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas 
nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual 
arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os 
cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.
Para o relator, o sentido da expressão “crueldade” constante no 
inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal alcança
 a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática da 
vaquejada. Assim, para ele, revela-se “intolerável a conduta humana 
autorizada pela norma estadual atacada”.
Na mesma ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou
 pela improcedência da ação. Para ele, a vaquejada consiste em 
manifestação cultural, o que foi reconhecido pela própria Procuradoria 
Geral da República na petição inicial. Esse entendimento foi seguido, 
também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão de 2 de 
junho deste ano, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso 
de Mello seguiram o relator. Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux 
seguiram a divergência, no sentido da validade da lei estadual.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (6) com a 
apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à 
constitucionalidade da lei cearense. Ele entendeu que a norma não atenta
 contra nenhum dispositivo da Constituição Federal. “Vejo com clareza 
solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à 
cultura do povo, portanto há de ser preservada”, disse. Segundo o 
ministro, na vaquejada há técnica, regramento e treinamento 
diferenciados, o que torna a atuação exclusiva de vaqueiros 
profissionais.
Na sessão de hoje, também votaram os ministros Ricardo Lewandowski, e
 a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos pela procedência da
 ação.
Dessa forma, seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, 
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte,
 ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, 
Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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