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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

MPF pede restabelecimento da prisão de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar

Quarta, 2 de setembro de 2020
Liminar do ministro Gilmar Mendes suspendeu medida cautelar que determinava retorno do casal à prisão
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou agravo regimental contra decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o benefício de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar. O casal é investigado por suposta participação em esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com a manifestação do MPF, a liberdade do casal coloca em risco a ordem pública e a instrução processual.
No habeas corpus aceito pelo ministro Gilmar Mendes, a defesa do casal alegou que o estado de saúde de Fabrício Queiroz o inclui em grupo de risco da covid-19, razão pela qual estaria apto à prisão domiciliar. No agravo apresentado, o subprocurador-geral da República Alcides Martins aponta que a prisão foi adequadamente justificada na decisão do juiz de primeiro grau e não há comprovação atual da precariedade de saúde do investigado, conforme alegado pela defesa.

Ainda de acordo com o subprocurador-geral, antes de serem presos, Fabrício e Márcia instruíram pessoas a não prestarem depoimentos, orientaram testemunha a permanecer escondida e determinaram a falsificação de documentos públicos com o intuito de atrapalhar as investigações. "Assim, é um contrassenso permitir prisão domiciliar e contato com os mesmos familiares e advogados que auxiliaram os pacientes a praticarem esses atos, que obstaculizaram a apuração dos fatos", ponderou Alcides Martins.
Diante disso, o MPF pede que seja cassada a liminar deferida ao casal, com o restabelecimento da prisão. O subprocurador-geral também requer que Fabrício Queiroz seja submetido a perícia médica para que a eventual concessão de sua prisão domiciliar seja embasada em comprovação atual da debilidade de sua saúde. Em última instância, no caso de o ministro relator divergir do posicionamento apresentado, pede que o agravo seja submetido aos demais ministros da Segunda Turma do STF para que se manifestem no caso.