Quinta, 7 de outubro de 2021
GDF demoliu cerca de 50 casas do local - Foto: Campanha Despejo Zero DF/Divulgação
Após pedido da Defensoria, GDF fica obrigado a garantir procedimento administrativo prévio antes de demolir casas
Pedro Rafael Vilela
Brasil de Fato | Brasília (DF)
07 de outubro de 2021
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu uma mega operação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) para derrubada de casas e expulsão de famílias pobres de uma ocupação em Santa Maria, região administrativa do DF.
A ação, que já durava uma semana, tinha promovido a demolição de ao menos 50 imóveis. A decisão de suspender a operação foi do desembargador Alvaro Ciarlini, que acatou um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Em junho, este mesmo desembargador já havia acolhido parcialmente uma ação movida pela Defensoria, para determinar que famílias que vivessem em ocupações antes de 20 de março de 2020 não poderiam ser desalojadas.
Já as famílias que eventualmente tivessem entrado em áreas de ocupação após essa data — que marca a aprovação do estado de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 — só poderiam ser retiradas após um procedimento administrativo prévio com garantia de contraditório e ampla defesa. Nenhuma dessas determinações foi observada pelo DF Legal durante a operação.
"No caso, a Defensoria Pública do Distrito Federal produziu 4 (quatro) vídeos gravados no local em que está a ocorrer o alegado descumprimento de decisão judicial, tendo disponibilizado todas as gravações no sítio da rede mundial de computadores denominado 'Youtube'. Por meio das referidas gravações em áudio e vídeo é possível verificar a presença de agentes públicos, incluindo agentes policiais, bem como que não houve qualquer espécie de notificação prévia a respeito da aludida operação promovida pelo 'DF Legal'. Assim, o descumprimento da decisão liminar em referência, previamente proferida nos autos do presente agravo de instrumento, está devidamente comprovado", destacou o desembargador em sua decisão.
Além de suspender de forma imediata a operação, o magistrado também determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, em 15 dias, um plano de operação nas quadras AC 403, Quinhão 23, local da ocupação, de forma a separar ocupações existentes antes e depois do início da pandemia.
O plano também deve contemplar um serviço de assistência social às famílias afetadas, incluindo a comprovação de que elas foram previamente notificadas a respeito da operação, iniciada no dia 29 de setembro.
"A mobilização das famílias, da campanha Despejo Zero DF, Coletivo Mais de Nós, Projeto Dividir e tantas pessoas que atuaram de forma conjunta, garantiram que as famílias possam ser amparadas e tenham o devido processo com dignidade", diz uma nota publicada pela campanha Despejo Zero DF, nas redes sociais.
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Edição: Flávia Quirino
Fonte: Brasil de Fato