Quinta, 20 de agosto de 2015
Iolando Lourenço -
Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos
Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para os crimes
hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão
corporal seguida de morte.
Foram 320 votos a
favor, 152 contra e 1 abstenção. O texto da PEC vai agora para apreciação e
votação dos senadores.
Na votação em
primeiro no início de julho, a PEC, que tramita na Câmara há mais de 20 anos,
foi aprovada por 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções.
Ao contrário das
discussões e votações anteriores da PEC na Comissão de Constituição e Justiça,
na comissão especial e, em primeiro turno. no plenário, a votação de hoje
ocorreu sem grandes disputas. Os contrários à proposta, defenderam seus pontos
de vista, enquanto os favoráveis à matéria colocaram suas posições em defesa da
PEC.
Na orientação do
voto das bancadas, encaminharam contra a aprovação os seguintes partidos: PT,
PSB, PDT, PCdoB, Pros, PPS, PV e PSO. Orientaram a favor o bloco do PMDB, PSDB,
PRB, PR, PSD, DEM e SD.
Ao todo, tramitavam
na Câmara 39 PECs propondo a redução da maioridade penal. Todas foram apensadas
à PEC 171/93, por ela ser a mais antiga em tramitação na Casa. A PEC original,
apresentada pelo então deputado Benedito Domingos (DF), propunha a redução da
maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes.
A proposta aprovada
em primeiro turno já havia excluído do primeiro texto, votado pelos deputados e
rejeitado, os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal
grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade. Na
votação final, tanto do primeiro como do segundo turno, os deputados aprovaram
a diminuição da idade penal para os crimes hediondos – como estupro e
latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de
morte.
O texto da PEC prevê
a construção de estabelecimentos específicos para que os adolescentes
infratores cumpram a pena. Eles não poderão ficar em estabelecimentos
prisionais destinados a maiores de 18 anos e nem para os menores de 16 anos.