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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Eternit: STF acolhe parecer do Procurador Geral da República em favor de ex-empregados expostos a amianto

Terça, 9 de setembro de 2014
Empresa reclamava que decisão da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo desrespeitava julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente reclamação da empresa Eternit S/A contra sentença da Justiça do Trabalho em São Paulo favorável ao Ministério Público e à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). A decisão, proferida em 1º de setembro pelo ministro Celso de Mello, seguiu parecer da Procuradoria Geral da República.
De acordo com a empresa, a 9ª Vara do Trabalho desrespeitou decisão anterior do STF ao deferir parte da ação civil pública que beneficiava ex-trabalhadores de uma fábrica em Osasco, interior de São Paulo. A Eternit argumentava que, em julgamento anterior, o Supremo declarou que a Justiça Estadual era a competente para julgar o assunto. Dessa forma, a Juíza da 9ª Vara não poderia proferir decisões sobre o caso.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no entanto, a ação civil pública proposta pelo MPT não contrariava a decisão anterior do STF. Segundo ele, não há semelhanças entre a ação civil coletiva, proposta em 2004 pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, e a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

A primeira era restrita a pedidos de caráter individual, como indenização, por exemplo. Já a ação civil pública objetiva o atendimento de interesses coletivos, ou seja, para todos os ex-trabalhadores, como a assistência médica àqueles que não possuíssem plano de saúde custeado pela Eternit.

Janot alegou ainda que, mesmo que as ações apresentassem o mesmo objeto, a 9ª Vara do Trabalho teria competência para reanalisar o caso, uma vez que a primeira ação foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso, a propositura de nova ação coletiva, fundamentada em novas provas, é expressamente permitida, alega o PGR, em argumento que foi aceito pelo STF.

Histórico - Em 2004, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou que as provas para a proposição da ação pelo Ministério Público Estadual eram insuficientes para a condenar a Eternit. Naquele ano, o mesmo ministro Celso de Mello manteve a decisão do TJSP, e afirmou que a Justiça Estadual seria a competente para julgar o caso.

Com isso, o MPT ingressou com duas novas ações civis públicas, que tinham dimensões mais abrangentes dos direitos - possuíam pedidos com o objetivo de beneficiar a todos os ex-funcionários da Eternit.

 Íntegra da decisão

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República