Terça, 5 de fevereiro de 2013
Do STF
O deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) impetrou Mandado de
Segurança (MS) 31887 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede
liminar para anular a eleição do novo líder do PMDB na Câmara dos
Deputados, realizada no último domingo (3). No mandado de segurança, o
parlamentar questiona ato da Mesa Diretora da Câmara que formalizou a
posse de suplentes na véspera do pleito (sábado, dia 1º) e salienta
que a eleição deve ser considerada nula porque contou com a participação
de congressistas irregularmente empossados.
Mabel informa na ação que encaminhou ofício ao presidente da Câmara
dos Deputados solicitando a anulação da posse dos suplentes, mas não
obteve resposta. Sustenta que as mudanças no quadro político-partidário
às vésperas da eleição para a liderança do PMDB teriam sido “manobras”
para possibilitar a vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Sandro
Mabel disputou a liderança do PMDB juntamente com Eduardo Cunha e Osmar
Terra (RS). Este último obteve 13 votos no primeiro turno, enquanto
Mabel alcançou 26 votos e Cunha, 40 votos. No segundo turno, Eduardo
Cunha venceu a disputa com 46 votos, contra 32 de Mabel.
Segundo Mabel, a posse dos suplentes teria interferido no resultado
das eleições, uma vez que “deputados titulares, pertencentes a outros
partidos, se afastaram para viabilizar a posse dos suplentes pela
primeira vez nesta legislatura”. Na avaliação de Mabel, “demonstra-se,
claramente, uma interferência indevida de outros partidos nas atividades
e funcionamento parlamentes do seio do PMDB”.
O deputado acrescenta que a posse dos suplentes foi formalizada “ao
arrepio das normas regimentais e constitucionais”, no sábado, dia 2 de
fevereiro, fora do Plenário da Câmara e sem a participação do presidente
da Casa Legislativa.
Sustenta que os deputados titulares não poderiam se licenciar do
cargo ainda durante o recesso parlamentar (artigo 235 do Regimento
Interno da Câmara). Afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 57,
com redação dada pela Emenda Constitucional 50/2006, estabelece que o
Congresso Nacional reúne-se anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que as reuniões marcadas para
essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Assim, o deputado Sandro Mabel pede a concessão de liminar para
declarar nulo o ato de posse dos deputados suplentes, bem como os atos
praticados pelos empossados, incluindo a eleição do novo líder do PMDB
Eduardo Cunha. No mérito, pede a confirmação do mandado de segurança. O
relator da matéria é o ministro Luiz Fux.