Quarta, 6 de fevereiro de 2013
Do TJDF
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou
a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de
Passageiros – ABRATI, juntamente com mais duas empresas de transporte de
passageiros, a pagarem a quantia de 60 mil reais à empresa Expresso
Prata, a título de danos morais, por uso indevido de imagem e marca em
uma campanha contra o transporte clandestino. Também ordenou a retirada
de cartaz difamatório, que estava afixado no guichê de vendas da
referida associação.
A Expresso da Prata alegou que sofreu danos morais em razão da
campanha contra o transporte clandestino de passageiros promovida pela
ABRATI, com apoio da Expresso Guanabara e da Socicam Terminais de
Passageiros. Noticia que a campanha utilizou cartaz na qual figura um
ônibus com os logotipos da autora no plano de fundo, ao lado de
passageiros desolados pelo fato do ônibus encontrar-se quebrado, cercado
por cones, sem contar a autuação pelo policial federal e o motorista
mal vestido, com uma saliência abdominal, típica aparência de motoristas
desleixados.
A ABRATI, em sua defesa, alegou que a responsabilidade seria da
empresa Bolero Comunicação, contratada para realizar o cartaz. Aduz que o
cartaz teria sido exposto em lugar de pouca circulação e por curto
período, 5 dias, sustentando a inexistência do dano moral. A Expresso
Guanabara, por sua vez, argumentou que não houve dolo ou culpa na
campanha, que não houve dano moral no caso em litígio e, por fim, que a
logomarca da empresa autora é distinta da logomarca expressa no cartaz
da campanha.
No entendimento do juiz, a campanha informativa que a ABRATI alega
desejar fazer não é realidade. "A reserva mental no caso é óbvia. Há o
interesse obscuro, escondido, de angariar lucro fazendo que as pessoas
utilizadoras do transporte clandestino deixassem de usufruir deste meio
de transporte ilícito e passasse a comprar bilhetes de sua empresa de
transporte. Isso nos leva a crer que o motivo de lucro disfarçado em
boas intenções foi o motivo da não inclusão de um de seus ônibus na
imagem depreciativa. Ora, se a mensagem era infiltrada com boas
intenções que colocasse a sua marca nos ônibus do cartaz, assim como a
foto de seus motoristas sendo autuado pela polícia rodoviária federal".
O julgador afirma em sua decisão que a partir do instante em que a Expresso Guanabara chancelou o banner
publicitário da ABRATI, colocando o seu logotipo, passou a ser
responsável por aquele conteúdo, mesmo não conhecendo a empresa autora.
"Nesse mesmo sentido mostra-se responsável o terminal rodoviário que, na
administração dos guichês e das placas publicitárias, tem o dever de
zelar pela boa prática dentro de seu estabelecimento. Com isso, passam a
responder pelo conteúdo depreciativo do cartaz que difama tanto a honra
objetiva quanto a marca da empresa autora", concluiu o juiz.
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para
condenar solidariamente as empresas rés a pagar a quantia de 60 mil
reais, a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de
juros.
Processo: 2012.01.1.006908-7