Terça, 19 de fevereiro de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou, no último dia 18, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão do
artigo 2º, parágrafo 6º, da emenda 61/2012, da Lei Orgânica do DF. A
norma permite o aproveitamento de procuradores do extinto Centro de
Assistência Judiciária (Ceajur) nos serviços jurídicos de autarquias e
fundações do Distrito Federal. A ADI também foi proposta contra o
Decreto do GDF nº 34.139/2013, que regulamenta a emenda.
A ação, ajuizada após representação
feita pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC),
sustenta que as normas atacadas violam o postulado do concurso público e
os princípios da legalidade e da moralidade. “Isso porque permitem que
esses servidores, que prestam assistência judiciária à população
carente, passem a exercer a representação judicial e a consultoria
jurídica de autarquias e fundações do DF, atribuições privativas da
Procuradoria do Distrito Federal”, explica o promotor de Justiça da
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.
Fonte: MPDF