Segunda, 4 de fevereiro de 2013
A Procuradoria Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios ajuizou na última sexta-feira, dia 1º/2,
ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a
Lei Distrital 5.014/2013, de iniciativa parlamentar. A legislação
questionada dispõe sobre normas específicas para a contratação de
serviços continuados pela Administração Pública local, cuja interrupção
pode comprometer a continuidade de suas atividades, como os contratos
para locação de imóvel, carro, vigilância, conservação e limpeza.
Sustenta-se na ação que a lei atacada
possui o chamado vício de iniciativa, por derivar de projeto de
iniciativa de deputado distrital e promover ingerência indevida na
organização e no funcionamento de órgãos públicos locais. A norma impõe
toda uma reestruturação administrativa e um significativo aumento de
despesas correntes com a contratação de serviços continuados, o que só
deve ser feito pelo Poder Executivo. Também são apontados vários vícios
materiais de inconstitucionalidade, pois a lei restringe a livre
concorrência no setor, com prejuízos iminentes aos cofres públicos do DF
e sem qualquer garantia de ganho de eficiência na gestão de tais
contratos administrativos.
Para o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), o objetivo de buscar a proposta mais
vantajosa e afastar empresas desqualificadas na contratação de serviços
para a Administração Pública, mediante exigências de qualificação
técnica e econômico-financeiras, jamais podem vir a restringir a
competição ou gerar a obtenção de preços incompatíveis com os de
mercado. Assim, a utilização de outros instrumentos previstos na própria
Lei 8.666/93 garantiria a eficiência e a continuidade do serviço. Como
exemplo, a retenção cautelar dos valores das últimas faturas para o
pagamento direto aos empregados terceirizados quando da iminência do
final da vigência do contrato.
Por fim, demonstra-se na ação que, ao
impor aos contratantes requisitos não previstos na Lei 8.666/90 – que
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – e
beneficia, em última instância, um seleto grupo de grandes empresários
do ramo no Distrito Federal, há manifesta afronta ao interesse público, a
justificar a imediata suspensão da lei pelo Tribunal de Justiça local.
Fonte: MPDF