Sexta, 1 de março de 2013
Vara decreta falência de empresa de automóveis
Do TJDF
O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal proferiu sentença nessa quinta-feira, 28/2, decretando a falência da Brasília Motors Ltda. O juiz determinou a lacração do estabelecimento, o arrolamento de bens e eventual numerário de caixa. A sentença estabelece ainda que sejam bloqueadas as quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da empresa e também a transferência de veículos automotores que estejam em seu nome.
O termo legal de falência foi fixado em 90 dias contados retroativamente de 13 de novembro de 2012. O sócio-gerente da Brasília Motors será intimado para deve depositar em cartório, no prazo de cinco dias, relação nominal de credores.
A falência da Brasília Motors e da Pinus Automóveis foi requerida por um credor com base em execução frustrada de uma dívida. O requerente alegou que as empresas não se predispuseram a efetuar o pagamento dos valores por ele pleiteados, não depositaram e nem nomearam bens suficientes a garantir a execução. “Com a frustração da execução, presentes os indícios de insolvabilidade, (...) a decretação da falência é medida que se impõe”, estabelece a sentença.
Processo nº 2012.01.1.178293-6