Sexta, 1 de março de 2013
Do MPF
Juízes federais teriam desviado mais de R$ 20 milhões em esquema que usava o nome de 157 magistrados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou ontem, 28 de fevereiro, o julgamento do processo administrativo disciplinar contra os juízes federais Moacir Ferreira Ramos, Hamilton de Sá Dantas, Solange Salgado e Charles Renaud Frazão de Freitas, aberto pela Corregedoria do Tribunal em 2011.
Os quatro juízes federais atuam na 1ª Região e são acusados de utilizar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões, enquanto exerceram a presidência da Associação de Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), entre 2000 e 2009. O esquema envolvia a tomada de empréstimos fictícios na Fundação Habitacional do Exército (Poupex-FHE), com a qual a Ajufer mantinha convênio. Os magistrados acusados pegavam dinheiro emprestado em nome dos colegas associados, falsificando assinaturas e documentos.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional
da República da 1ª Região (PRR1), Juliano Villa-Verde, a operação
fraudulenta implementada na Ajufer atingia, ao mesmo tempo, o sistema
financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança
popular sem o devido controle oficial pelo órgão competente; a
instituição FHE/Poupex, legítima operadora de contratos de financiamento
e de crédito, cujo patrimônio foi posto em risco; as dezenas de juízes
federais espalhados pelo Brasil, cujos nomes foram utilizados nas
fraudes e, por último, a própria Ajufer, que está respondendo civilmente
pelo rombo provocado durante os quase dez anos da operação fraudulenta.
Durante o julgamento, os desembargadores Carlos Olavo e José Amílcar julgaram procedente o pedido de aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais - pena máxima a ser aplicada na esfera administrativa - formulado pelo Ministério Público Federal. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Daniel Paes Ribeiro. “Caso os demais integrantes da Corte acompanhem os dois votos até aqui proferidos, favoráveis à tese da acusação, o comportamento dos quatro juízes será declarado como incompatível com o exercício da magistratura, por ofender aos princípios éticos da moralidade pública”, explica Villa-Verde.
Por se tratar de um processo administrativo disciplinar, o julgamento está considerando a conduta moral dos juízes. Além do pedido de aposentadoria compulsória, o MPF opinou pelo encaminhamento dos autos ao 1º grau do Ministério Público para que seja iniciada uma ação cível para a perda do cargo.