Quinta, 14 de março de 2013
Veja nota de repúdio divulgada pela OAB da Bahia.
Manifestação de Repúdio
12/03/2013
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SECÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, representada pela Comissão de
Proteção aos Direitos da Mulher, vem manifestar o seu repúdio ao item
11.12.2.2 do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da
Bahia, que dispensa a entrega dos exames constantes do item 11.12.2.1,
inciso VI, alínea "a": coloscopia, citologia e microflora, da candidata
que possui hímen íntegro, exigindo, no entanto, da mesma a apresentação
de atestado médico para a comprovação da referida condição, com
assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Essa
exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em
virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição
Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o
Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e
Imagem.
E foi justamente o Estado, responsável em promover esta dignidade, que atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas inscritas no Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia.
A imposição legal de critérios de
admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma
forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica
(CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos
como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei
9.029/95.
De acordo com o Supremo Tribunal
Federal, é legitima a restrição de ingresso na Administração Pública
quando o requisito legalmente exigido (requisito formal) for justificado
pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (requisito
material).
Exigir que as mulheres se submetam a
tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal
exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de
tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino.
A
Constituição Federal protege a privacidade (gênero) garantindo a
inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas
(espécies) – art. 5º, X CF.
É inadmissível que um
concurso ingresse na esfera íntima das mulheres candidatas exigindo
exames ginecológicos específicos ou a apresentação de atestado médico na
hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o indivíduo tem o
direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários próprios
(autoestima, autoconfiança) e à sexualidade.
A
OAB-BA, diante da situação exposta, se posiciona, entendendo que atos de
tal natureza não podem passar incólumes ao repúdio da sociedade, pois
defende a ideia de que cada ser humano é merecedor do respeito e
consideração por parte do Estado e de toda a comunidade.
Salvador, Bahia, 12 de março de 2013.
Fonte: Imprensa OAB-BA