Terça, 9 de setembro de 2014
O
julgamento dos embargos de declaração interpostos por José Roberto
Arruda (PR) contra o indeferimento de sua candidatura a governador do
Distrito Federal foi interrompido, na noite desta terça-feira (9), por
pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, acolheu em parte os embargos - sem efeitos modificativos - apenas para esclarecer alguns pontos suscitados pela defesa do candidato, mantendo a decisão que considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), após ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo o ministro, não ha omissão nem identificação da necessidade de juntada de certidão decorrentes de prerrogativa de foro, uma vez que o acórdão regional foi mantido pelo TSE pela presença da mesma hipótese de inelegibilidade reconhecida na origem. Para ele, “o eventual inconformismo da defesa com a decisão não constitui tema a ser abordado e examinado em embargos de declaração”.
O relator também ressaltou que “não existe omissão no acórdão embargado, já que houve manifestação expressa do Tribunal no tocante à observância do princípio da segurança jurídica”. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, antes do pedido de vista que interrompeu o julgamento.
A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade [Toninho do Psol] e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação os candidatos a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e a deputado federal Raphael Daher Curado.
Processo Relacionado: RO 15429
Fonte: TSE
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Leia também: STJ nega recurso e mantém condenação de Arruda por improbidade
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, acolheu em parte os embargos - sem efeitos modificativos - apenas para esclarecer alguns pontos suscitados pela defesa do candidato, mantendo a decisão que considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), após ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo o ministro, não ha omissão nem identificação da necessidade de juntada de certidão decorrentes de prerrogativa de foro, uma vez que o acórdão regional foi mantido pelo TSE pela presença da mesma hipótese de inelegibilidade reconhecida na origem. Para ele, “o eventual inconformismo da defesa com a decisão não constitui tema a ser abordado e examinado em embargos de declaração”.
O relator também ressaltou que “não existe omissão no acórdão embargado, já que houve manifestação expressa do Tribunal no tocante à observância do princípio da segurança jurídica”. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, antes do pedido de vista que interrompeu o julgamento.
A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade [Toninho do Psol] e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação os candidatos a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e a deputado federal Raphael Daher Curado.
Processo Relacionado: RO 15429
Fonte: TSE
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