Quinta, 4 de
setembro de 2014
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em sessão ordinária, nesta
quarta-feira (03), julgou procedente, por maioria, a representação feita pela
Coligação Respeito por Brasília em desfavor da Coligação União e Força, no que
diz respeito a pedido de resposta e liminar solicitando a suspensão da
propaganda. O advogado do representante alega que a propaganda eleitoral do
candidato a governador Jose Roberto Arruda usou de técnicas publicitárias
vedadas pela legislação eleitoral, com intuito de disseminar inverdades e
tentou por meio de montagem e trucagem de imagens, fixar no eleitorado a idéia
de que teria sido injustiçado, e que o atual governador Agnelo Queiroz teria
sido um dos mentores do que se chamou de golpe. Em defesa, o representado
alegou que a propaganda teve como base matérias jornalísticas, o que é permitido
por lei.
O relator em seu voto sustentou que ainda que o candidato tenha direito
de expor sua versão dos fatos ocorridos esse ultrapassou o limite da expressão.
A exibição de reportagem de modo incompleto, onde o eleitor não tem acesso a
integra do conteúdo, e a manipulação de áudio e vídeo é caracterizada trucagem,
o que acarreta perda de dobro do tempo usado para veicular tal informação.
Assim, acompanhado pela corte, foi deferido o direito de resposta pelo tempo de
1 minuto e aplicada a penalidade de perda de tempo equivalente ao dobro do
veiculado.
