Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TRE julga representação feita pela Coligação Respeito por Brasília (Agnelo) em desfavor da Coligação União e Força (Arruda); foi deferido o direito de resposta pelo tempo de 1 minuto e aplicada a penalidade de perda de tempo equivalente ao dobro do veiculado

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Quinta, 4 de setembro de 2014
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03), julgou procedente, por maioria, a representação feita pela Coligação Respeito por Brasília em desfavor da Coligação União e Força, no que diz respeito a pedido de resposta e liminar solicitando a suspensão da propaganda. O advogado do representante alega que a propaganda eleitoral do candidato a governador Jose Roberto Arruda usou de técnicas publicitárias vedadas pela legislação eleitoral, com intuito de disseminar inverdades e tentou por meio de montagem e trucagem de imagens, fixar no eleitorado a idéia de que teria sido injustiçado, e que o atual governador Agnelo Queiroz teria sido um dos mentores do que se chamou de golpe. Em defesa, o representado alegou que a propaganda teve como base matérias jornalísticas, o que é permitido por lei.
O relator em seu voto sustentou que ainda que o candidato tenha direito de expor sua versão dos fatos ocorridos esse ultrapassou o limite da expressão. A exibição de reportagem de modo incompleto, onde o eleitor não tem acesso a integra do conteúdo, e a manipulação de áudio e vídeo é caracterizada trucagem, o que acarreta perda de dobro do tempo usado para veicular tal informação. Assim, acompanhado pela corte, foi deferido o direito de resposta pelo tempo de 1 minuto e aplicada a penalidade de perda de tempo equivalente ao dobro do veiculado.