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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

TSE nega registro de José Riva conforme entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral; ele concorre a governador do Mato Grosso

Sexta, 12 de setembro de 2014
Do MPF
Ele pretendia concorrer ao cargo de governador do Mato Grosso

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 11 de agosto, o registro de  José Geraldo Riva para concorrer ao cargo de governador do Mato Grosso. A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou de forma contrária ao recurso ordinário que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que lhe negou a candidatura. O TSE entendeu que houve tanto o ato de improbidade administrativa quanto enriquecimento ilícito e lesão ao erário, levando ao impedimento da candidatura, conforme previsto na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).


 O artigo 1º, inciso I, alínea “l” da LC 64/90 diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

No caso de José Riva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso constatou o desvio de R$ 2.153.393,66 dos cofres da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, via emissão de 44 cheques em favor de uma empresa fantasma. Segundo o parecer do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, não há como se questionar que tais fatos, devidamente apurados pelo TJ-MT, tenham implicado enriquecimento ilícito, ainda que de terceiros. "O dinheiro foi desviado dos cofres públicos, sendo inquestionável a conclusão de que alguém dele se beneficiou", argumentou, ao concluir que o enriquecimento ilícito de terceiros também atrai a inelegibilidade discutida.

"A análise dos acórdãos condenatórios permite concluir que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu que os atos de improbidade administrativa supostamente praticados por José Geraldo Riva importaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário cumulativamente", disse o relator, ministro João Otávio Noronha. O voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso foi seguido por todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.