Sexta, 12 de setembro de 2014
Do MPF
Ele pretendia concorrer ao cargo
de governador do Mato Grosso
Por
unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira, 11
de agosto, o registro de José Geraldo Riva para concorrer ao cargo de governador
do Mato Grosso. A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou de forma contrária
ao recurso ordinário que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que lhe negou a candidatura. O TSE entendeu
que houve tanto o ato de improbidade administrativa quanto enriquecimento
ilícito e lesão ao erário, levando ao impedimento da candidatura, conforme
previsto na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010
(Lei da Ficha Limpa).
O artigo 1º, inciso I, alínea “l” da LC 64/90
diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena”.
No caso de
José Riva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso constatou o desvio de R$
2.153.393,66 dos cofres da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, via emissão
de 44 cheques em favor de uma empresa fantasma. Segundo o parecer do
procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, não há como se questionar que tais
fatos, devidamente apurados pelo TJ-MT, tenham implicado enriquecimento
ilícito, ainda que de terceiros. "O dinheiro foi desviado dos cofres
públicos, sendo inquestionável a conclusão de que alguém dele se
beneficiou", argumentou, ao concluir que o enriquecimento ilícito de
terceiros também atrai a inelegibilidade discutida.
"A
análise dos acórdãos condenatórios permite concluir que o Tribunal de Justiça
do Mato Grosso reconheceu que os atos de improbidade administrativa
supostamente praticados por José Geraldo Riva importaram em enriquecimento
ilícito e lesão ao erário cumulativamente", disse o relator, ministro João
Otávio Noronha. O voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso foi seguido
por todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.