Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

A liberdade de expressão como direito do homem


Sexta, 21 de novembro de 2014
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a democracia.

Os franceses chamam de liberdade intelectual e afirmam que a liberdade de opinião e de expressão se equipara a liberdade religiosa, liberdade de ensino, liberdade de imprensa e liberdade de comunicação social. Os mais versados dizem que as liberdades de opinião e de expressão são indissociáveis: a primeira é a liberdade de escolher a sua verdade no segredo do pensamento, a segunda é a liberdade de revelar a outrem o seu pensamento.

Os redatores da Declaração de 1789 entenderam que essas duas modalidades de liberdade são siamesas, têm necessidade uma da outra para se desenvolverem e se expandirem e consagraram ambas em um único artigo: ”ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que a sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida na lei”.
Nenhuma instituição ou pessoas têm sido mais objeto de comentários críticos e jocosos que o judiciário e seus juízes. Embora seja responsável pela solução dos conflitos que assoberbam os Tribunais com cerca de 100 milhões de processos, ou seja, considerando que cada processo tem pelo menos duas pessoas, toda população brasileira recorre ao judiciário diariamente, e são reconhecidamente pelos números o que mais trabalha no Planeta, nossas orelhas vivem quentes e vermelhas pela insatisfação dos usuários.
É natural que isso ocorra afinal aqueles que decidem a vida, a liberdade, as finanças, as condições de família, e o respeito aos direitos violados estão constantemente contrariando interesses. Talvez por isso esses ataques venham sempre incensados ou iniciados pelos meios de comunicação que representam esses interesses contrariados.
Que interesses são esses? Quais são os maiores demandados que saem chamuscados no judiciário? Os agiotas do sistema bancário estão entre os primeiros. Os exploradores prestadores de serviços: telefonia, eletricidade, fornecimento de água, e os governos municipais, estaduais e da União. São esses os que usam do poder do monopólio da proteção dos eleitoralmente financiados para ocupar cargos públicos os que têm seus interesses contrariados na Justiça. Logo, a eles e seus asseclas da mídia servil interessa a desmoralização do poder judiciário para que possam dominar o último bastião de defesa dos direitos da população.
Daí ser comum vilipendiar as decisões judiciais, os juízes, afirmar que as garantias da sociedade para que os magistrados possam servir com independência e coragem a causa da população, seja pobre, que são 70% dos atendidos no judiciário, sejam ricos a garantia de aplicação isenta da Constituição e das leis que deve ser respeitada e cumprida por todos independente do credo, cor de pela ou condição social.
Fonte: Blog do Siro Darlan