Terça-feira, 25 de novembro de 2014
Do STF
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) extinguiu, sem resolução de mérito, Habeas Corpus (HC
123431) impetrado pela defesa do empresário Raymond Whelan, cidadão
britânico preso em julho deste ano durante investigações sobre venda
irregular de ingressos para a Copa do Mundo de 2014. Com a decisão, a
Turma cassou liminar concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que
determinou a liberdade do empresário.
Whelan é diretor da Match Services AG, empresa autorizada
oficialmente pela FIFA para a venda de ingressos da Copa. Ele é acusado
da prática dos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e sonegação. Segundo o Ministério Público do
Rio de Janeiro, o empresário estaria envolvido, com mais 12 pessoas, num
esquema para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos
para a Copa.
No HC, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva e o acesso ao
material interceptado e apreendido durante a chamada Operação Jules
Rimet. Da tribuna da Primeira Turma, o advogado do empresário britânico
também informou que, atualmente, seu cliente está fora do país, por
autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
que, com base na liberdade concedida pelo Supremo, permitiu viagem à
Inglaterra com duração de três meses.
Segundo o relator do HC, o decreto de prisão preventiva não apontou
fato concreto quanto ao empresário. “A simples imputação não respalda a
prisão preventiva”, ressaltou ao votar no sentido de tornar definitiva a
liminar. O ministro Marco Aurélio avaliou que o fato de o acusado ser
estrangeiro também não embasa o decreto e lembrou, ainda, que houve
entrega do passaporte às autoridades.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. Ele
considerou que a hipótese é de supressão de instância, por não haver
manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isto porque,
conforme o ministro, o TJ-RJ julgou habeas corpus sobre a matéria, tendo
a defesa recorrido ao STJ, que ainda não analisou o caso em definitivo.
“Não me adiantaria quanto ao mérito antes do pronunciamento do STJ”,
ressaltou.
Assim, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela extinção do
processo sem a resolução do mérito, com a consequente cassação da
liminar. Da mesma forma, votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
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