Sexta, 28 de novembro de 2014
No entendimento do ex-senador, pelo fato de ter conseguido a
suspensão da ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF), por
consequência também estaria suspensa a medida cautelar que o afastou do
cargo de procurador de Justiça. No entanto, segundo o magistrado, a
decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, no caso do Habeas
Corpus, apenas suspendeu a ação penal para apurar o âmbito de
competência do inquérito nº 3.430 (Operações Vegas e Monte Carlo) e que,
em momento algum, revogou o afastamento cautelar de Demóstenes de suas
funções.
De acordo com o desembargador, a decisão que determinou o afastamento
do ex-senador do cargo de procurador de Justiça foi objeto de agravo
regimental, tendo sido, inclusive, desprovido em sessão da Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ora, as
decisões proferidas no presente feito, como por exemplo a do recebimento
da denúncia, que determinou a instauração de ação penal contra o
peticionário, e a do afastamento cautelar do paciente das funções do
cargo de procurador de Justiça, dentre outras, encontram-se válidas”,
esclarece. Veja decisão.
(Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)