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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

TJ de Goiás mantém o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres das funções de procurador de Justiça de Goiás

Sexta, 28 de novembro de 2014
O desembargador Leandro Crispim (foto) indeferiu pedido de retorno do ex-senador Demóstenes Torres às atividades de procurador de Justiça de Goiás, mantendo a decisão que determinou o afastamento cautelar de suas funções no Ministério Público de Goiás (MP-GO).

No entendimento do ex-senador, pelo fato de ter conseguido a suspensão da ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STF), por consequência também estaria suspensa a medida cautelar que o afastou do cargo de procurador de Justiça. No entanto, segundo o magistrado, a decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, no caso do Habeas Corpus, apenas suspendeu a ação penal para apurar o âmbito de competência do inquérito nº 3.430 (Operações Vegas e Monte Carlo) e que, em momento algum, revogou o afastamento cautelar de Demóstenes de suas funções.

De acordo com o desembargador, a decisão que determinou o afastamento do ex-senador do cargo de procurador de Justiça foi objeto de agravo regimental, tendo sido, inclusive, desprovido em sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). “Ora, as decisões proferidas no presente feito, como por exemplo a do recebimento da denúncia, que determinou a instauração de ação penal contra o peticionário, e a do afastamento cautelar do paciente das funções do cargo de procurador de Justiça, dentre outras, encontram-se válidas”, esclarece. Veja decisão

(Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)