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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Acordo firmado no STF suspende ações sobre uso da água do Rio Paraíba do Sul


Quinta, 27 de novembro de 2014
PGR propôs aos estados a suspensão até fevereiro de 2015, decidida em audiência presidida pelo ministro Luiz Fux
Um compromisso entre as partes suspendeu, até 28 de fevereiro de 2015, os processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais a respeito do uso da água do Rio Paraíba do Sul. O compromisso foi assinado nesta quinta-feira, 27 de novembro, no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a possibilidade de uma solução de consenso.
Fonte: MPF

A suspensão dos processos para apresentação de acordo técnico entre os envolvidos foi proposta aos Estados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, incentivou o acordo na audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira.
O compromisso foi firmado na Ação Civil Originária (ACO) 2536 e alcança ACO 2550, além de outras ações conexas. Agora, um acordo técnico deve ser elaborado entre os estados, sob a coordenação da Agência Nacional de Águas (Ana), com o acompanhamento do MPF. O acordo deve ser  submetido ao Supremo, que o homologará e fixará definitivamente as condições do uso água entre os estados da federação. A partir daí, as ações serão extintas. O prazo para apresentação do acordo técnico é 28 de fevereiro de 2015.
Entenda o caso - O MPF ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 2536 contra a União, a Ana, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A ação tinha como objetivo impedir que a Ana autorizasse São Paulo a captar água do Rio Paraíba do Sul, que também banha o Rio de Janeiro e Minas Gerais, para abastecer o Sistema Cantareira. O fundamento era a possibilidade de o projeto de transposição do Paraíba do Sul prejudicar o abastecimento de água no Rio e em Minas.