Terça-feira, 25 de novembro de 2014
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou o arquivamento do pedido (PET 5220) formulado pelo Diretório
Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) a fim de que fosse instaurado
inquérito policial para apurar o vazamento pela Revista Veja de
informações sigilosas dos depoimentos, em delação premiada, do réu
Alberto Yousseff, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A legenda solicitava a concessão imediata de acesso ao conteúdo do
depoimento em que Yousseff “narra a prática de supostos crimes – ou o
conhecimento destes – pela Presidente da República, candidata à
reeleição pelo partido peticionante, mesmo que isso importe em omitir ou
tarjar nomes e qualificação de terceiras pessoas”. Também pedia para
que fosse ouvido o jornalista autor da reportagem que cita supostos
trechos do depoimento prestado Yousseff à Polícia Federal e ao
Ministério Público.
Arquivamento
Relator do pedido, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, em
relação ao requerimento de acesso a documentos resultantes de delação
premiada, o conteúdo solicitado está resguardado pelo sigilo previsto no
artigo 7º da Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). “Não é
demais recordar, nessa linha, que o conteúdo dos depoimentos colhidos na
chamada colaboração premiada não é propriamente meio de prova, até
porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de
corréu”, afirmou o ministro, ao citar o HC 94.034/STF.
De acordo com o relator, a Lei 12.850/2013 (artigo 4º parágrafo 16) é
expressa no sentido de que nenhuma sentença condenatória será proferida
com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O ministro
também acrescentou que no presente procedimento a participação judicial
é posterior à tomada das declarações, “o que ipso facto [pelo
mesmo fato] as desqualificaria como meio de prova, o que igualmente
desqualifica eventual interesse da parte, e muito mais de terceiro, no
requerimento deduzido”.
O ministro Teori Zavascki lembrou que cabe ao procurador-geral da
República oferecer inquérito, com exclusividade, para apuração de fatos
delituosos envolvendo detentores de prerrogativa de foro no STF. “A
atuação do titular da ação penal, nas investigações perante o Supremo
Tribunal Federal, ganha contornos especiais, tanto que é irrecusável a
promoção de arquivamento de inquérito apresentada pelo procurador-geral
da República, em especial quando ausentes elementos à formação da sua opinio delicti [opinião a respeito de delito]”, ressaltou.
No caso, conforme o relator, o próprio chefe do Ministério Público
assinalou que não há notícia de que o suposto autor do referido
vazamento de informações seja detentor de prerrogativa de foro no âmbito
do Supremo, “o que, por si só, impede a instauração de inquérito
perante esta Corte”. Por essas razões, o ministro Teori Zavascki acolheu
manifestação do Ministério Público e indeferiu o requerimento
solicitado pelo Diretório Nacional do PT, arquivando os autos.
Leia mais:
PT pede inquérito para apurar vazamento de informações pela revista Veja