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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Lava-Jato: STJ mantém prisão preventiva de Renato Duque e Cerveró, ex-diretores da Petrobras

Terça, 18 de agosto de 2015
Foto: Marcelo Camargo / ABr
Ex-diretor da Petrobras Renato Duque presta depoimento em CPI na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira (18) a prisão preventiva dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Nestor Cerveró, envolvidos na operação Lava Jato. Em decisão unânime, os ministros não conheceram dos pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa.
Duque foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal), por 25 vezes, e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), por pelo menos 146 vezes. Cerveró já foi condenado em primeira instância a 12 anos e três meses pelos mesmos crimes.
Renato Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia, teve a prisão temporária decretada pelo magistrado de primeira instância em novembro de 2014, após executada busca e apreensão em sua casa. Depois disso, o Ministério Público Federal requereu a conversão da prisão temporária em preventiva. O pedido foi atendido.

Contudo, por considerar que não havia detalhamento suficiente das movimentações financeiras em contas secretas no exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, revogou a prisão preventiva em dezembro daquele ano. O mérito do habeas corpus impetrado no STF foi julgado em fevereiro deste ano, e se confirmou a liminar.
Nova prisão
No mês seguinte, a pedido do Ministério Público, o juiz decretou nova prisão preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública. Em suas razões, afirmou que, mesmo com a deflagração da Lava Jato, o réu teria transferido valores de contas mantidas na Suíça para bancos localizados em outros países. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão por reconhecer materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
Inconformada, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ para pedir a revogação da prisão. Alegou que a segunda prisão caracterizou decisão ilegal e injustificada, que repetiu a mesma fundamentação da primeira, ou seja, a existência de contas secretas no exterior.  
Nestor Cerveró, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano, foi envolvido na Lava Jato porque teria recebido vantagem indevida durante o período em que esteve como ex-diretor da Área Internacional da Petrobras. Há informações no processo de que, já em andamento as investigações da Lava Jato, Cerveró teria transferido três imóveis de elevado valor para seus filhos.
O primeiro pedido de habeas corpus em favor de Cerveró também foi negado pelo TRF4. No STJ, a defesa sustentou que o ex-diretor não movimentou valores em conta no Brasil nem ocultou ou dissimulou bens e direitos que lhe pertenciam.
Fundamentação legal
O relator dos pedidos, desembargador convocado Newton Trisotto, afirmou que em ambos os casos estão presentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.
Ele disse que a segunda prisão de Renato Duque está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração das práticas criminosas, e não apenas na conveniência da instrução criminal.
Para manter a decisão proferida em abril deste ano, na qual havia indeferido a liminar para revogação da prisão, o relator considerou o fato de o ex-diretor ter transferido valores milionários para contas no exterior durante as investigações, “persistindo com a prática de diversos crimes, sobretudo lavagem de dinheiro”.
Em seu voto, Trisotto mencionou que tanto o STJ quanto o STF têm entendido que “a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea e suficiente para a prisão preventiva” (RHC 51.072).

Quanto a Nestor Cerveró, o desembargador afirmou que, havendo indícios de participação em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos e enriquecimento ilícito, também se justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.