Terça,
18 de agosto de 2015
Foto: Marcelo Camargo / ABr
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Foto: Marcelo Camargo / ABr
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Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira (18) a prisão preventiva
dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Nestor Cerveró, envolvidos na
operação Lava Jato. Em decisão unânime, os ministros não conheceram dos pedidos
de habeas corpus impetrados pela defesa.
Duque foi denunciado pelos crimes de
corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código
Penal), por 25 vezes, e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), por
pelo menos 146 vezes. Cerveró já foi condenado em primeira instância a 12 anos
e três meses pelos mesmos crimes.
Renato Duque, ex-diretor de Serviços
e Engenharia, teve a prisão temporária decretada pelo magistrado de primeira
instância em novembro de 2014, após executada busca e apreensão em sua casa.
Depois disso, o Ministério Público Federal requereu a conversão da prisão
temporária em preventiva. O pedido foi atendido.
Contudo, por considerar que não havia
detalhamento suficiente das movimentações financeiras em contas secretas no
exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, revogou a
prisão preventiva em dezembro daquele ano. O mérito do habeas corpus impetrado
no STF foi julgado em fevereiro deste ano, e se confirmou a liminar.
Nova prisão
No mês seguinte, a pedido do
Ministério Público, o juiz decretou nova prisão preventiva, sob o fundamento de
garantia da ordem pública. Em suas razões, afirmou que, mesmo com a deflagração
da Lava Jato, o réu teria transferido valores de contas mantidas na Suíça para
bancos localizados em outros países. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) manteve a decisão por reconhecer materialidade do crime e indícios
suficientes de autoria.
Inconformada, a defesa impetrou novo
habeas corpus no STJ para pedir a revogação da prisão. Alegou que a segunda
prisão caracterizou decisão ilegal e injustificada, que repetiu a mesma
fundamentação da primeira, ou seja, a existência de contas secretas no
exterior.
Nestor Cerveró, que teve a prisão preventiva
decretada em janeiro deste ano, foi envolvido na Lava Jato porque teria
recebido vantagem indevida durante o período em que esteve como ex-diretor da
Área Internacional da Petrobras. Há informações no processo de que, já em
andamento as investigações da Lava Jato, Cerveró teria transferido três imóveis
de elevado valor para seus filhos.
O primeiro pedido de habeas corpus em
favor de Cerveró também foi negado pelo TRF4. No STJ, a defesa sustentou que o
ex-diretor não movimentou valores em conta no Brasil nem ocultou ou dissimulou
bens e direitos que lhe pertenciam.
Fundamentação legal
O relator dos pedidos, desembargador
convocado Newton Trisotto, afirmou que em ambos os casos estão presentes os
pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.
Ele disse que a segunda prisão de
Renato Duque está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de
reiteração das práticas criminosas, e não apenas na conveniência da instrução
criminal.
Para manter a decisão proferida em
abril deste ano, na qual havia indeferido a liminar para revogação da prisão, o
relator considerou o fato de o ex-diretor ter transferido valores milionários
para contas no exterior durante as investigações, “persistindo com a prática de
diversos crimes, sobretudo lavagem de dinheiro”.
Em seu voto, Trisotto mencionou que
tanto o STJ quanto o STF têm entendido que “a necessidade de interromper ou
diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea e
suficiente para a prisão preventiva” (RHC 51.072).
Quanto a Nestor
Cerveró, o desembargador afirmou que, havendo indícios de participação em
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atos relacionados a fraudes em
processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos e enriquecimento
ilícito, também se justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da
ordem pública.