Do STJ
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), rejeitou recurso em habeas corpus em que a defesa de Nestor Cerveró
contestava novamente a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras, envolvido
na operação Lava Jato. O recurso sequer terá seguimento, pois o ministro
constatou que se trata de repetição de argumentos já afastados no julgamento do
HC 323.403, negado pela Quinta Turma em
agosto passado.
Cerveró, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro
deste ano, foi denunciado por receber vantagem indevida durante o período em
que ocupava a diretoria da Área Internacional da Petrobras. Ele já foi
condenado em primeira instância na Justiça Federal por corrupção e lavagem de
dinheiro.
A defesa pedia liminar para que Cerveró fosse solto até o
julgamento do recurso. No mérito, sustentava que a prisão deveria ser revogada
por falta de fundamentação. Como esse recurso ia contra o mesmo acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região já atacado no HC 323.403, o ministro
Ribeiro Dantas não conheceu do pedido.
Aventura jurídica
O ministro também rejeitou outro recurso, que sustentava a
nulidade da sentença que condenou Cerveró à pena de cinco anos por lavagem de
dinheiro. Ocorre que o pedido não foi feito pela defesa constituída do
ex-diretor da Petrobras, mas por um terceiro sem nenhuma relação com o réu e
que nem sequer é advogado.
O ministro Ribeiro Dantas criticou a iniciativa e advertiu
que a manobra poderia prejudicar as estratégias da defesa constituída por
Cerveró, que inclusive recorre da mesma sentença atacada por esse terceiro.
Ribeiro Dantas
aplicou a Súmula 115 do STJ, segundo a qual recursos
endereçados ao STJ não são considerados quando assinados por advogados sem
procuração para o caso. O ministro destacou que não se trata da hipótese de
pessoa sem defesa e que “o habeas corpus não pode ser instrumento de
verdadeiras aventuras jurídicas que apenas sobrecarregam ainda mais o
Judiciário”.