Terça-feira,
20 de outubro de 2015
Do MPF
Em
2013, os executores dos quatro homicídios foram condenados a penas que variaram
entre 56 e 94 anos de prisão
Começa nesta quinta-feira, 22 de outubro, em Belo
Horizonte (MG), o julgamento dos quatro acusados de terem encomendado a morte
dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego que atuavam na fiscalização
a fazendas situadas na região Noroeste do estado, no episódio que ficou
conhecido como Chacina de Unaí.
Os quatro acusados de terem sido os mandantes dos
homicídios serão julgados pelo Tribunal do Júri Federal em Belo Horizonte.
Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro serão julgados em
conjunto, mas separadamente do outro réu, Antério Mânica, cujo julgamento
ocorrerá na semana que vem.
O Noroeste Mineiro, uma das áreas de maior produção
agrícola do estado, é também local onde já foram verificadas diversas
ocorrências de trabalho escravo. O combate a esse crime e a outras
irregularidades trabalhistas, principal atividade exercida pelas vítimas no
desempenho de suas funções, foi, segundo a denúncia do Ministério Público
Federal (MPF), o motivo pelo qual suas mortes foram encomendadas.
O brutal assassinato ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro
de 2004. Os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e
Erastótenes de Almeida Gonçalves, acompanhados do motorista Ailton Pereira de
Oliveira, foram emboscados e mortos a tiros em uma estrada rural do município
de Unaí, quando se dirigiam para fiscalizar fazendas da região.
Os executores dos homicídios - Erinaldo Vasconcelos Silva,
Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda - já cumprem pena pelos
crimes. Eles foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri Federal em
setembro de 2013, com penas que foram de 56 a 94 anos de prisão.
Durante o julgamento, Erinaldo Silva, ao confessar a
execução dos crimes, admitiu ter recebido cerca de R $50 mil para cometer os
homicídios, detalhando como se deu a sua contratação, na cidade de Formosa/GO,
onde morava, por intermédio de Francisco Pinheiro (réu falecido).
Mesmo ressaltando o fato de já terem se passado anos
demais do ocorrido, Erinaldo descreveu em detalhes, para o júri, como se deu
sua contratação, por meio dos intermediários Chico Pinheiro e José Alberto de
Castro, para matar Nelson José da Silva, "que estava incomodando algumas
pessoas".
Erinaldo também contou as viagens feitas a Paracatu, onde
ficava a sede da Delegacia Regional do Trabalho onde Nelson trabalhava, e como
se deu a execução. Um detalhe esclarecido por ele foi que a contratação inicial
era só a morte de Nelson, mas como ele sempre viajava acompanhado, os
contratantes disseram para matar todo mundo, que eles pagariam em dobro.
Segundo o executor, esses contratantes eram os fazendeiros Norberto e Antério
Mânica.
Por sinal, um mês depois do crime, Erinaldo disse ter
recebido diretamente de Norberto Mânica, que foi até sua casa em Formosa/GO,
proposta para matar outras pessoas no Paraná, que ele não aceitou.
Os dois teriam voltado a se encontrar na Penitenciária
Nelson Hungria, quando foram presos pelo crime. Segundo Erinaldo, naquela
ocasião, foi-lhe prometida a quantia de R $100 mil para que ele confessasse, em
juízo, que o crime havia sido latrocínio (roubo seguido de morte). Essa
quantia, posteriormente, foi aumentada, incluindo a doação de uma carreta. A
mesma proposta foi feita ao outro executor, Rogério Alan.
Apesar da rapidez na apuração e acusação dos envolvidos,
mais de 11 anos se passaram entre a data dos fatos e o julgamento dos réus
acusados de terem concebido e ordenado os homicídios. A demora deveu-se aos
infindáveis recursos interpostos por seus advogados.
Segundo a sentença de pronúncia, contestada pelos
advogados de defesa por meio de todos os recursos possíveis e em todas as
instâncias, e assim mesmo mantida por todos os tribunais, Norberto e Antério
Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro irão responder pelo crime
de homicídio doloso qualificado (artigo 121, § 2º) por: I – Mediante paga ou
promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime.
Se condenados, as penas podem ir de 12 a 30 anos de
prisão, que serão multiplicadas por quatro (número das vítimas).
A demora no julgamento do processo já acarretou a
prescrição de dois crimes: o de resistência (artigo 329), imputado a Norberto
Mânica, e o de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo
203), imputado a ele e a seu irmão.
O julgamento começa nesta quinta-feira, a partir das 8h30
da manhã, na sede da Justiça Federal em Belo Horizonte.