Terça, 6 de outubro de 20
Do STF
A
presidente da República, Dilma Rousseff, representada pela Advocacia-Geral da
União (AGU), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança
requerendo a suspensão do julgamento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
das contas do governo federal relativas ao exercício de 2014. No Mandado de
Segurança (MS) 33828, a AGU alega que o processo referente à tomada de contas
deve ficar suspenso até que o TCU se pronuncie sobre a representação de
suspeição do relator do caso na corte de contas, o ministro Augusto Nardes.
De acordo
com a argumentação apresentada no MS, tanto o Regimento Interno do TCU como o
Código de Processo Civil (CPC) preveem a suspensão do julgamento do mérito de
processo quando alegada a suspeição do juiz. Na representação perante a corte
de contas, a AGU sustenta que o relator teria agido em desacordo com previsão
da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do regimento, ao manifestar antecipadamente
sua posição sobre o caso. Portanto, entende que “a conduta é ilegal e acarreta
a suspeição do ministro”.
“O direito
positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição
será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará
suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das
questões de mérito discutidas no processo principal, o que não está sendo
observado pelo Tribunal de Contas”, afirma a AGU.
Assim, pede
a concessão de liminar tendo em vista que o julgamento das contas está previsto
para esta quarta-feira (7). Segundo o MS, o processo principal deve ficar
suspenso até que a suspeição seja apreciada pelo TCU.
O MS 33828
foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fux.