Do
STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que determinou o corte de remuneração dos servidores em greve no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. Segundo o ministro,
o tema acerca do desconto nos vencimentos de servidores grevistas
encontra-se em julgamento no STF, suspenso por pedido de vista, mas a
relevância da discussão travada pela Corte, a natureza alimentar da disputa e o
risco de ineficácia da decisão justificam a concessão da liminar. A decisão do
relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33782, impetrado pelo
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
(Sisejufe).
“A legitimidade do direito de greve não pode ser aferida
exclusivamente sob a ótica do empregador, ainda que seja ele o Estado. Assim, a
possibilidade de instituir descontos, embora, em tese, possível, depende do
reconhecimento da abusividade do movimento ou do descumprimento de condições
negociadas”, afirmou o ministro.
Segundo o entendimento do relator, a deflagração da greve
exige garantias de compensação de jornadas de trabalho ou reposição de valores
por horas não trabalhadas por parte dos servidores. Mas a negociação desses
termos, dada a indisponibilidade do interesse público, deverá ocorrer por
intermédio do Poder Judiciário, que poderá determinar o desconto, se a greve
for considerada ilegal ou se outras circunstâncias o recomendarem.
O ministro Fachin ressaltou que a compreensão do problema
somente estará definida com o fim do julgamento do recurso extraordinário, com
repercussão geral, que trata do tema (RE 693456). Mas a pendência do julgamento
já confere à matéria a plausibilidade jurídica que se exige para o deferimento
da liminar.
CNJ
O corte de remuneração dos servidores do TRT foi imposto por
determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o entendimento de que a
suspensão da relação de trabalho de que trata a Lei de Greve (Lei 7.783/1989)
teria, em relação aos servidores, o mesmo efeito do corte remuneratório da
iniciativa privada.