Quarta, 14 de outubro de 2015
Do MPT no Distrito Federal e Tocantins
Rede perseguia e
ameaçava empregados que manifestavam o desejo de criação de um sindicato
específico para defender seus interesses
Brasília
– O Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a condenação do Hospital Sarah em
Brasília ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O
estabelecimento foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito
Federal (MPT-DF) por assédio moral e conduta antissindical.
O TRT negou recursos
da Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais contra sentença
9ª Vara do Trabalho de Brasília. No pedido, o Sarah alegou que se tratava de
“interesses individuais” de trabalhadores passíveis de serem identificados.
No entanto, segundo o
desembargador José Leone Cordeiro Leite, relator do caso, “não há como negar a
repercussão coletiva da pretensão deduzida, tampouco o seu caráter indivisível.
Assim, seja como direito individual homogêneo, seja como direito
coletivo/difuso, certo é que o interesse tutelado pelo MPT, no presente caso,
transcende a esfera meramente individual. ”
A procuradora do
Trabalho Dinamar Cely Hoffmann condena a atitude da empresa. “A conduta adotada
pela ré causou e causa lesão a toda a sociedade, uma vez que desperta
indignação, perplexidade e repulsa em toda a coletividade. Não se pode admitir
que após a consagração de tantos princípios e direitos fundamentais na
Constituição da República, os trabalhadores sejam tratados com tanto
desrespeito”, concluiu.
Entenda
o caso –
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho
de Araújo Colares, após investigação comprovar que a Rede Sarah perseguia
empregados que manifestavam o desejo de criação do Sindsarah – Sindicato que
teria o intuito de defender os interesses dos empregados – e não reconhecia a
atuação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de
Brasília (Sindsaúde), entidade que atualmente representa os funcionários.
“O problema do
hospital não se resume à criação do Sindsarah, pois é contrária à defesa de
seus trabalhadores por qualquer sindicato, inclusive pelo Sindsaúde. Os
empregados parecem viver constantemente inibidos de exercer o legítimo direito
de associação”, afirma Jeane.
Os depoimentos colhidos
pelo MPT confirmam a retaliação sofrida por quem era simpático à
sindicalização. Um trabalhador afirma que “foram mais de 50 os colegas
demitidos por esse mesmo motivo”. Outro colaborador lembra que tanto seu gestor
como seu coordenador o proibiram de participar do movimento da criação de um
novo sindicato e que se ele insistisse “seria demitido na hora”.