Do
STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra
Nestor Cuñat Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras denunciado
pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao
negar liminar no Habeas Corpus (HC) 130196, o relator afirmou que não ficou
demonstrado, “de forma inequívoca”, um dos requisitos para a concessão de
medida: a plausibilidade do direito invocado. Dessa forma, entendeu que os
argumentos da defesa devem ser analisados no julgamento definitivo do HC.
A defesa alega que a prisão preventiva não está baseada
em fatos concretos e objetivos, mas apenas em “presunções” contidas em
declarações prestadas por outros réus que firmaram acordos de colaboração
premiada no âmbito da operação Lava-Jato. Sustenta ainda que Cerveró sempre
esteve à disposição das autoridades policial e judicial. Seus advogados também
afirmam que a movimentação havida em seus imóveis, para fins de herança, sobre
a qual não havia quaisquer impedimentos administrativos ou judiciais, não pode
ser considerada um indicativo de que estaria tentando salvar seu patrimônio
para se furtar à aplicação da lei penal.
Outro argumento da defesa é de que o juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR), “na tentativa de evitar a soltura”, expediu novo
decreto prisional buscando corrigir erro do magistrado de plantão, o que
tornaria ilegal o decreto prisional em vigor. A dupla nacionalidade de Cerveró,
incluída como um dos fundamentos para a decretação de sua prisão preventiva,
também não pode, segundo sua defesa, ser motivo de discriminação.
Ao indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki afirmou
que, embora relevantes, as questões suscitadas no habeas corpus não evidenciam
as hipóteses que autorizem, cautelarmente, a revogação da prisão preventiva.
”Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no
momento próprio, em caráter definitivo”, afirmou o relator. O mérito do HC será
julgado pela Segunda Turma do STF.