Quarta, 14 de outubro de 2015
Do TJDF
Conselho Especial do TJDFT julgou [nesta terça, 13 de outubro]
procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.469/2015,
com efeitos retroativos e eficácia para todos.
A Lei Distrital 5.469/2015 dispõe sobre
reabertura do prazo previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei 4.149,
de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o
saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da
Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.
O MPDFT ajuizou
ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei
seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata
de matéria relativa à administração e ao funcionamento de órgão da
Administração Pública do Distrito Federal, assunto de competência
privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, mas iniciada por um
parlamentar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade.
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