Quinta-feira, 15 de
outubro de 2015
André Richter -
Repórter da Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (15) inconstitucionais as manobras
parlamentares conhecidas como "contrabando legislativo" – a inclusão
de emendas que não têm relação com o assunto do texto original - em medidas
provisórias enviadas ao Congresso Nacional pela Presidência da República.
O
entendimento passa a valer a partir de agora e não afeta as medidas que foram
convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo. A maioria
dos ministros seguiu o voto da relatora, Rosa Weber. Para a ministra, as
emendas de parlamentares são válidas somente para restringir, adequar ou
adaptar assuntos referentes do tema principal da MP, mas não podem
desconfigurar o texto original.
“O
que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria
estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera
inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na
medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente
deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão
sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. argumentou a ministra.
O
Supremo julgou a validade da Medida Provisória (MP) 472/2009, a partir de um
questionamento da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A MP
extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, mas também tratava de vários
assuntos, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Apesar de entender que o
procedimento adotado na conversão da medida em lei foi ilegal, os
ministros validaram a norma, por não ser possível anular as deliberações que
ocorreram antes da decisão da Corte.