Do MPDF
Deve ser colocado em pauta nos
próximos dias projeto de lei de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT)
que visa a alterar os limites de ruídos aceitos em áreas urbanas
Os
promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente estiveram nesta quinta-feira,
10 de dezembro, na presidência da Câmara Legislativa do DF (CLDF) para
protocolar nota técnica destinada aos deputados sobre as alterações propostas
no Projeto de Lei 445/2015, que visa a elevar os limites de ruídos aceitos em
áreas urbanas. Na oportunidade, os membros do Ministério Público foram
recebidos pelo autor do projeto, deputado distrital Ricardo Vale (PT). Segundo
o Ministério Público, qualquer alteração na Lei do Silêncio deve ser tratada
como questão de saúde pública e, por isso, indispensável a consulta aos
diversos segmentos da sociedade, especialmente a área médica.
Há
que se ter “absoluta certeza”, de acordo com o documento, de que eventuais mudanças
não impliquem prejuízo à saúde nem impactos à saúde pública, especialmente da
população idosa e infantojuvenil. O Ministério Público reforça que a Lei Orgânica do DF (LODF) adota como princípio a vedação ao
retrocesso em termos de qualidade de vida.
Para
o Ministério Público, além de observar o devido processo legislativo, o projeto
de lei deve contemplar a consulta a especialistas em acústica, engenharia
ambiental e saúde. “A população do DF já padece do grave problema de poluição
sonora, originado, em grande parte, por bares e restaurantes em áreas mistas ou
próximos a áreas residenciais. O DF não cumpre as leis vigentes e tais
estabelecimentos exercem suas atividades até a madrugada, sendo totalmente
incompatível com o repouso noturno”, reforçam.
Outro
problema, de acordo com eles, é a ausência de fiscalização e a inadequação das
instalações físicas dos estabelecimentos, sem a adequada contenção dos ruídos
produzidos. Estudos apontam que a poluição sonora interfere direta e
indiretamente no sono e na saúde do cidadão e, dependendo do nível do ruído,
pode ocasionar estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio
bioquímico. Além disso, aumenta os riscos de doenças como infarto, derrame
cerebral, infecções e osteoporose.
Projeto de lei
– Atualmente, a Lei do Silêncio (Lei 4.092/2008) em vigor no DF restringe o
barulho em área estritamente residencial a 50 decibels durante o dia e 45 à
noite. A alteração proposta na CLDF prevê o aumento para 70 decibels no período
noturno e 75 no diurno. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ruídos
acima de 30 dB causam pertubação do sono.
Confira
aqui
a íntegra da nota técnica.
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