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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

MPDFT contesta constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.547, que trata de autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares

Sexta, 11 de dezembro de 2015
Do MPDF
O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra artigos da Lei distrital no. 5.547, de 6 de outubro de 2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares”. A ação atende à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.

O MPDFT, que vinha acompanhando o tema, julgou necessário aguardar a edição do Decreto Distrital 36948, que poderia atenuar ou minorar diversos itens da referida lei. Após detida análise, optou-se por ingressar com a ADI, que visa ao ajuste dos itens controversos.
A referida lei divide o licenciamento em duas autorizações autônomas e interdependentes: a viabilidade de localização e a licença de funcionamento. Dessa forma, o Ministério Público entende que a nova lei “retira todos os meios de que dispõe a Administração para fiscalizar o cumprimento prévio das exigências legais, de modo a esvaziar completamente o poder de polícia estatal”.
Nessa linha, foram questionados os artigos 6; 8; 10; 14, inciso II; 18, caput; a expressão “se for o caso”, constante do artigo 19, inciso II; 20, caput e § 2º; 21, parágrafo único; 22; 25; 26; 30, caput e inciso I; 31; 60 e o 61.
O Ministério Público esclarece que permanece sensível à premente necessidade de regularização das atividades econômicas e auxiliares no Distrito Federal. Por isso, acredita que a análise de todos os pontos controversos pelo Poder Judiciário trará segurança à consolidação das mudanças necessárias ao processo de desburocratização para autorização de estabelecimentos comerciais, com o devido respeito à ordem jurídica e à segurança da população.