Sexta, 11
de dezembro de 2015
Do MPDF
O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com
pedido de liminar contra artigos da Lei distrital no. 5.547, de 6 de outubro de
2015, que “dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de
atividades econômicas e auxiliares”. A ação atende à representação da
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.
O MPDFT, que vinha acompanhando o tema, julgou necessário
aguardar a edição do Decreto Distrital 36948, que poderia atenuar ou minorar
diversos itens da referida lei. Após detida análise, optou-se por ingressar com
a ADI, que visa ao ajuste dos itens controversos.
A referida lei divide o licenciamento em duas autorizações
autônomas e interdependentes: a viabilidade de localização e a licença de
funcionamento. Dessa forma, o Ministério Público entende que a nova lei “retira
todos os meios de que dispõe a Administração para fiscalizar o cumprimento
prévio das exigências legais, de modo a esvaziar completamente o poder de
polícia estatal”.
Nessa linha, foram questionados os artigos 6; 8; 10; 14,
inciso II; 18, caput; a expressão “se for o caso”, constante do artigo 19,
inciso II; 20, caput e § 2º; 21, parágrafo único; 22; 25; 26; 30, caput e
inciso I; 31; 60 e o 61.
O Ministério Público esclarece que permanece sensível à
premente necessidade de regularização das atividades econômicas e auxiliares no
Distrito Federal. Por isso, acredita que a análise de todos os pontos
controversos pelo Poder Judiciário trará segurança à consolidação das mudanças
necessárias ao processo de desburocratização para autorização de
estabelecimentos comerciais, com o devido respeito à ordem jurídica e à
segurança da população.