Quinta, 3 de dezembro de 2015
Deputado André Vargas
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Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou, por unanimidade, liberdade aos ex-deputados André
Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib Chater, presos na
Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que investiga casos de corrupção
e fraude em licitações da Petrobras.
O colegiado também julgou os pedidos de
liberdade de Marcelo Odebrecht (presidente da empreiteira) e do
executivo da empresa, Márcio Faria. O ministro relator Ribeiro Dantas
votou pela liberdade de ambos, mas houve pedidos de vista - dos
ministros Felix Fischer e Jorge Mussi –, adiando o julgamento. Eles
continuarão presos preventivamente.
Ribeiro Dantas decidiu pela substituição da
prisão preventiva dos executivos da empreiteira por medidas consideradas
por ele mais eficazes, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica,
prisão domiciliar, afastamento de atividades empresarias, além da
retenção do passaporte. “Admito a existência de fortes indícios de
participação do paciente (Marcelo Odebrecht) nos crimes a ele
imputados”.
Entretanto, o ministro considerou que não há
risco de fuga do empresário e nem de o réu atrapalhar as investigações.
Segundo Dantas, as medidas alternativas à prisão são suficientes para
impedir risco à ordem publica. Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de
junho. Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem
de capitais neste processo.
Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de
lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era
diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do
Conselho de Administração da Odebrecht.
POLÍTICOS - O ex-parlamentar
André Vargas é denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Para o ministro Ribeiro Dantas, embora o mandato
de André Vargas tenha sido cassado, ele responde por outros crimes e a
sua prisão cautelar é garantia da ordem pública.
Já o ex-deputado Luiz Argolo, segundo o
Ministério Público Federal, efetivamente utilizou-se do prestígio
político e dos contatos com altas autoridades da Administração Pública
que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder
perante o Banco do Nordeste. Segundo os ministros da Quinta Turma, foi
negado seu pedido de liberdade em razão do risco de ele voltar a cometer
os mesmos crimes.
Carlos Habib Chater foi condenado à pena de
quatro anos e seis meses de reclusão. Ele não poderá recorrer em
liberdade. Chater é um dos doleiros que, segundo a Polícia Federal,
integravam o esquema de lavagem de dinheiro capitaneado pelo doleiro
Alberto Youssef. Ao negar o habeas corpus, Ribeiro Dantas lembrou que o
empresário era proprietário do posto de gasolina que inspirou o nome da
operação da Polícia Federal e que é um conhecido doleiro “com
habitualidade delitiva”.