Terça, 1º de novembro de 2015
Feliciano
fez denúncia por achar conteúdo ofensivo aos cristãos
Do MPF
O núcleo de direitos do cidadão (NAOP2) da Procuradoria
Regional da República da 2ª Região (PRR2) arquivou o inquérito civil que
apurava possíveis irregularidades no vídeo “Especial de Natal”, do grupo
humorístico Porta dos Fundos. O deputado federal Marco Feliciano havia
denunciado o vídeo por considerá-lo ofensivo à liberdade religiosa e à
dignidade dos cristãos.
Segundo a denúncia, o vídeo constituiria discurso de ódio
contra a população cristã ao tratar de forma jocosa os dogmas e objetos da
religião, causando dano moral coletivo à comunidade cristã. Para o denunciante,
isso ofenderia o artigo 208 do Código Penal, que veta o escárnio público de
alguém por crença religiosa.
Em suas explicações, o Grupo Porta dos Fundos diz que o
vídeo é uma paródia de passagens bíblicas, sem qualquer ofensa à liberdade
religiosa nem intenção de humilhar os fiéis cristãos. Argumenta ainda que a
obra está incluída no direito à liberdade de expressão e que o Ministério
Público do Estado de São Paulo já havia arquivado um processo semelhante.
Para a procuradora regional da República Maria Helena de
Paula, não acontece um choque entre as liberdades de religião, já que o direito
de expressar crenças religiosas não impede a manifestação de descrença por
terceiros. “A liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações
extremas, visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo
incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à
dignidade dos cristão”, conclui ela.
NAOP2 - Os
Núcleos de Apoio Operacional à PFDC revisam promoções de arquivamento de 1ª
instância, declínios de atribuição nas matérias relativas a direitos humanos e
defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição na respectiva região. O
NAOP ainda responde pela aproximação com entidades que se dediquem direta ou
indiretamente aos direitos humanos e à cidadania.