Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento a pedido apresentado por um grupo de quatro executivos
do Grupo OAS que buscava o direito de retornar ao trabalho na empresa.
Apresentado nos autos do Habeas Corpus (HC) 127186, o pedido tinha o fim de
alterar medidas cautelares diversas da prisão impostas contra os executivos. Os
quatro foram condenados pela Justiça Federal do Paraná em agosto deste ano
pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A petição foi apresentada pela defesa de Agenor Franklin
Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá
Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli. Eles requisitavam a extensão de
ordem parcialmente concedida ao executivo da Odebrecht Alexandrino de Alencar,
na qual, entre as medidas alternativas, não foi incluído o impedimento de
trabalhar nas empresas envolvidas nas investigações, relacionadas a
irregularidades em contratos com a Petrobras.
No entendimento adotado pelo relator, as situações entre
os acusados do Grupo OAS não é idêntica àquela que levou à concessão da ordem
ao executivo da Odebrecht no Habeas Corpus (HC) 130254. Ainda que também
fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e
na garantia da aplicação da lei penal, a adoção das medidas restritivas levou
em conta a posição específica dos acusados no Grupo OAS.
“A necessidade da custódia cautelar dos postulantes
encontrava-se justificada em razão da sua maior participação nos supostos fatos
criminosos, em decorrência do papel de destaque por eles desempenhado no Grupo
OAS, o qual ainda possuía diversos contratos com a Administração Pública
Federal”, afirmou o ministro.
Segundo seu entendimento, por estarem fundamentadas em
realidades fáticas diferentes, as medidas cautelares adotadas contra os
executivos do Grupo OAS foram mais gravosas do que as adotadas contra
Alexandrino Alencar. O relator também negou a extensão de medida de
comparecimento em juízo a cada 30 dias, conforme fixada ao executivo do grupo
Odebrecht. A medida imposta aos requerentes foi de comparecimento quinzenal em
juízo.
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