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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Multadas em R$ 1,4 milhão empresas e OS envolvidas em fraude

Segunda, 7 de janeiro de 2019
Do Ataque ao Cofres Públicos


Empresários beneficiados em licitação fraudulenta eram presidente e vice-presidente de OS que pagou viagem para ex-secretário



Empresários beneficiados em licitação fraudulenta eram presidente e vice-presidente de OS que pagou viagem para ex-secretário

Um esquema de superfaturamento na venda de repelentes, envolvendo empresas e uma organização social, no Espírito Santo, teve desdobramentos administrativos e cíveis.
Conforme noticiou a imprensa capixaba, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), puniu as três instituições privadas com multa, por fraude na venda de repelentes para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
A decisão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ocorreu com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013).
A empresa Silvestre Labs foi condenada ao pagamento de multa no valor R$ 1.072.500, além da suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos. A MPX – Consultoria, Comércio e Representações foi multada em R$ 264.375, sendo também suspensa pelo período de dois anos. Já a OS Geração recebeu multa de R$ 88.125. Ainda cabe recurso.
Superfaturamento
A investigação começou após a Secretaria de Estado da Saúde identificar indícios de superfaturamento no processo de compra iniciado em dezembro de 2015, instaurado em caráter emergencial e por dispensa de licitação, para aquisição de 75 mil unidades de repelentes da Silvestre Labs, a serem distribuídos para gestantes durante o surto de zika vírus.
O contrato totalizou o valor de R$ 1.762.500,00. Durante análise realizada por auditores da Secont que atuam na Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) da Sesa, foi constatada uma série de irregularidades na contratação, que gerou um prejuízo para o Estado de mais de R$ 1 milhão.
No processo demonstrou-se que houve um direcionamento por parte do então subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e Financiamento de Atenção à Saúde, a partir da determinação de que o repelente deveria ter concentração de DEET (N,N-Diethyl-meta.toluamide) entre 8% a 15%. Isso resultou num aumento considerável de valor, já que algumas marcas apresentaram concentração de 7% e 7,5% da substância e foram descartadas.
Empresas e OSs eram uma coisa só
As investigações também comprovaram que houve conluio entre a empresa Silvestre Labs e a MPX, que ficou como segunda colocada no certame. Dois sócios da MPX eram presidente e vice-presidente da Organização Social (OS) Geração de Semelhantes para Educação e Saúde, que arcou com os gastos de uma viagem do então subsecretário ao Rio de Janeiro, em julho de 2015.
“O conluio entre as empresas ficou ainda mais evidente após a comprovação do pagamento realizado pela Silvestre Labs à MPX, no valor de R$ 264.375, a título de comissão de 15% em razão da venda dos repelentes, ou seja, embora fossem concorrentes no certame, a vencedora pagou comissão à derrotada. Além disso, foi constatada a cooptação do servidor, criando um vínculo que, posteriormente, levou ao direcionamento do processo de compra, frustrando o caráter competitivo do certame e causando prejuízos aos cofres públicos”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal.
O secretário ressaltou que o aprofundamento das investigações e a abertura do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) foi possível por meio do compartilhamento de provas entre a Secont e o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), o que foi autorizado pela Justiça em março de 2017.
Veja abaixo as multas aplicadas:
Empresa: Silvestre Labs Química & Farmacêutica LTDA
Enquadramento: artigo 5º, incisos I, II, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; no tocante a licitações e contratos: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.)
Multa: R$ 1.072.500,00
Empresa: MPX – Consultoria, Comércio e Representações Ltda
Enquadramento: artigo 5º, incisos III e IV, “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; no tocante a licitações e contratos: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público)
Multa: R$ 264.375,00
Empresa: Organização Social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde – OS Geração
Enquadramento: artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 (prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada).
Multa: R$ 88.125,00