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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

A pedido do MPF, Justiça suspende exonerações na Unifesp definidas em decreto inconstitucional de Bolsonaro

Quarta, 18 de dezembro de 2019
Do MPF
Presidente determinou extinção de cargos sem submeter decisão ao Congresso; corte causou graves prejuízos à universidade e economia irrelevante
Arte com fundo verde escuro apresenta desenho da fachada da Unifesp e em cima está escrito unifesp. Embaixo, universidade federal de São Paulo, 1933. O desenho e as escritas são na cor branca
Arte: unifesp.br
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar para suspender a exoneração de 117 servidores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) de funções gratificadas que foram extintas em decorrência de um decreto assinado em março deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro. A Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e concluiu que o presidente extrapolou suas atribuições ao determinar a extinção dos postos que só poderia ser estabelecida a partir da deliberação do Congresso Nacional.

Editado em 12 de março, o decreto 9.725 fixou a eliminação de uma série de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a administração federal. O ato ignorou os limites impostos pela Constituição, que reserva ao presidente o poder de extinguir, por decreto, apenas cargos e funções de livre nomeação que estejam vagos. O fechamento de postos dessa natureza ocupados só pode ser determinado por meio de lei, proposta pelo mandatário e enviada para votação no Congresso.

Na liminar, a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos de plausibilidade jurídica de inconstitucionalidade do decreto, e urgência da suspensão dos seus efeitos. No caso da Unifesp, a ordem presidencial tornou-se efetiva em 31 de julho, quando os 117 servidores foram desligados de suas funções –redução de 29% no total de vagas desse tipo.

Para a universidade, o corte resultou em prejuízos à rotina administrativa e gerou graves transtornos às atividades de ensino, pesquisa e extensão. A centralização e o acúmulo de tarefas comprometeram o atendimento à comunidade acadêmica e às pessoas que dependem de serviços públicos prestados pela Unifesp. Setores foram fechados, e servidores passaram a trabalhar com sobrecarga. O resultado de toda essa restrição é uma economia estimada em apenas R$ 293,8 mil anuais, correspondente às gratificações que deixaram de ser pagas. O montante equivale a somente 0,42% de todo o orçamento da instituição para 2019 (R$ 68,8 milhões).

“A suposta economia para a União fica(ria) na casa dos décimos percentuais, denotando que o ato presidencial, além de inconstitucional e ilegal, também é desarrazoado e desproporcional”, destacou o MPF na ação civil pública que resultou na concessão da liminar. “A violação de disposições constitucionais e legais pelo Decreto 9.725/2019 reflete profundamente na autonomia administrativa e de gestão e patrimonial da Unifesp, com efeitos concretos também no ensino, na pesquisa e na extensão. Estão em jogo a autonomia e o funcionamento da Unifesp, inclusive a continuidade dos serviços públicos, e o próprio direito à educação dos alunos”.

O número da ação é 5019991-21.2019.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.