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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

STF invalida lei do DF que exigia doação de alimentos próximos do vencimento

Quinta, 5 de dezembro de 2019
Do STF
Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 5.694/2016 [de autoria do distrital Chico Vigilante] do Distrito Federal, que determinava que supermercados destinassem produtos próximos do vencimento a instituições beneficentes, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5838. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a norma invade competência privativa da União. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Em dezembro de 2017, o relator havia concedido liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento de mérito da ação. Na ocasião, o ministro assinalou que a lei, ao impor restrições ao direito de propriedade, versa sobre direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União. Ao lado disso, a ingerência na atividade privada sem a devida contraprestação pelas perdas que determina está em desacordo com a jurisprudência do STF, e a lei não estabelece nenhuma espécie de ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade.
No julgamento de mérito, os ministros confirmaram a liminar. “A norma incorre em vício de inconstitucionalidade, por falta de competência legislativa do ente federado para emiti-la, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.