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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

STF: restabelecido mandato de conselheiros afastados do Conanda por decreto de Bolsonaro que frustra a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição

Segunda, 23 de dezembro de 2019
Do STF
Ministro restabelece mandato de conselheiros afastados do Conanda
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os mandatos dos antigos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), cuja composição e forma de escolha dos seus membros foi alterada por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro. “As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição”, afirmou o ministro, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 622).
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a participação da sociedade civil no conselho foi esvaziada, em violação aos princípios da democracia participativa, da igualdade, da segurança jurídica, da proteção à criança e ao adolescente e da vedação ao retrocesso institucional.

Na liminar deferida em parte, o ministro Barroso restabelece os mandatos dos conselheiros até seu termo final e determina que haja eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, como prevê o regimento interno do órgão. Determina ainda que sejam realizadas reuniões mensais pelo Conanda com o custeio do deslocamento dos conselheiros que não moram no Distrito Federal e que o presidente do órgão seja eleito por seus pares, também nos termos do regimento interno.
Limites
Segundo o ministro, embora a estruturação da administração pública federal seja de competência discricionária do chefe do Executivo federal, essa competência encontra limites na Constituição e nas leis, que devem ser respeitadas. “As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conanda, a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição”, afirmou, acrescentando que as regras colocam em risco a proteção integral e prioritária da infância e da juventude. Para o ministro, a destituição imotivada dos membros no curso dos seus mandatos impediu o adequado funcionamento do conselho.
O pedido da PGR foi rejeitado em relação à redução paritária do número de representantes do Poder Público e da sociedade civil. Mas, de acordo com o relator, ela valerá apenas a partir do início dos novos mandatos. Barroso também rejeitou a liminar na parte em que contestava o voto de qualidade do presidente do Conanda, por considerá-lo razoável como critério de solução de impasse. Também foi mantida a impossibilidade de recondução de representantes da sociedade civil. “Não ficou demonstrada, quanto a esses pedidos, a conexão entre as referidas normas e a fragilização da participação da sociedade civil”, concluiu.
VP/CR//CF
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ADPF 622