Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MPDFT contesta reportagem sobre venda direta de terrenos a igrejas

Quarta, 16 de outubro de 2013 
Do MPDFT
Em virtude de matéria jornalística publicada nesta quarta-feira, dia 16, pelo Jornal de Brasília, com o título “Imóveis para as igrejas”, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informa que o texto traz informação inverídica ao dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que concede preferência de compra aos ocupantes de lotes onde funcionam igrejas e entidades assistenciais, foi “costurado com a participação do Ministério Público”. 

Ressalta-se que o jornalista autor da matéria não procurou o MPDFT para esclarecer e confirmar essa informação. “O Ministério Público não costura projetos. Nossa função é garantir o cumprimento da ordem jurídica e defender os interesses sociais”, afirma a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, Maria Elda Fernandes. 

Sobre a questão da regularização fundiária dos terrenos ocupados por igrejas e entidades assistenciais, o MPDFT informa que há decisão judicial exarada no processo nº 2011.01.1.210325-3 que impede a Terracap de promover a venda direta desses imóveis. 

Na sentença, o juiz confirma o entendimento do Ministério Público de que a função social da propriedade deve prevalecer sobre os interesses privados. Em razão disso, essas áreas devem ser transferidas mediante concessão de direito real de uso. “A terra é pública. É da população. É de todos nós. Não é do governo, por isso não pode ser doada, nem vendida diretamente a determinados grupos”, afirma a promotora de Justiça. 

Necessário esclarecer, ainda, que a concessão de direito real de uso em nada prejudica as igrejas e as entidades assistenciais. Além do que, esse instituto concilia o interesse público e o interesse desses segmentos. Por fim, a concessão de direito real de uso é um poderoso instrumento contra a especulação imobiliária na medida em que impede a transmissão da propriedade a terceiros sem nenhuma vinculação com atividades religiosas e/ou assistenciais.