Quarta, 16 de outubro de 2013
Do MPDFT
Em virtude de matéria
jornalística publicada nesta quarta-feira, dia 16, pelo Jornal de
Brasília, com o título “Imóveis para as igrejas”, o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informa que o texto traz
informação inverídica ao dizer que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica,
que concede preferência de compra aos ocupantes de lotes onde funcionam
igrejas e entidades assistenciais, foi “costurado com a participação do
Ministério Público”.
Ressalta-se que o jornalista autor da
matéria não procurou o MPDFT para esclarecer e confirmar essa
informação. “O Ministério Público não costura projetos. Nossa função é
garantir o cumprimento da ordem jurídica e defender os interesses
sociais”, afirma a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Ordem Urbanística, Maria Elda Fernandes.
Sobre a questão da regularização
fundiária dos terrenos ocupados por igrejas e entidades assistenciais, o
MPDFT informa que há decisão judicial exarada no processo nº
2011.01.1.210325-3 que impede a Terracap de promover a venda direta
desses imóveis.
Na sentença, o juiz confirma o
entendimento do Ministério Público de que a função social da propriedade
deve prevalecer sobre os interesses privados. Em razão disso, essas
áreas devem ser transferidas mediante concessão de direito real de uso.
“A terra é pública. É da população. É de todos nós. Não é do governo,
por isso não pode ser doada, nem vendida diretamente a determinados
grupos”, afirma a promotora de Justiça.
Necessário esclarecer, ainda, que a
concessão de direito real de uso em nada prejudica as igrejas e as
entidades assistenciais. Além do que, esse instituto concilia o
interesse público e o interesse desses segmentos. Por fim, a concessão
de direito real de uso é um poderoso instrumento contra a especulação
imobiliária na medida em que impede a transmissão da propriedade a
terceiros sem nenhuma vinculação com atividades religiosas e/ou
assistenciais.