Segunda, 28 de outubro de 2013
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, ordenou na última sexta-feira 
 nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no 
Pará, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza 
Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público
 Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença
 parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres 
técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
 Naturais Renováveis (Ibama). 
A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento
 hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral 
cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, 
restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de 
Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do
 cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão. 
O desembargador ordenou ainda ao Banco
 Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse 
nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as 
condicionantes. Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências 
existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo
 indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases 
subsequentes”. 
“A seguir essa reprovável prática, 
certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de 
Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente 
implementadas”, diz na decisão. 
Para Prudente, isso revela 
“flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo 
empreendimento com as questões socioambientais e ele atreladas”.
A
 decisão do TRF1 já foi notificada ao Ibama e à Norte Energia S.A, 
responsável pela usina. Como fica anulado o licenciamento, as obras têm 
que parar, enquanto as condicionantes não forem cumpridas. A multa em 
caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. 
“Está 
claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um 
modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do país.
 Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei”, 
disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em Altamira e 
lida diariamente com as graves consequências do não cumprimento das 
condicionantes da usina. “A decisão de suspender Belo Monte”, afirma, 
“nada mais é do que a afirmação de que todos, inclusive (e acima de 
tudo) o estado, devem respeito à lei. E de que, com instituições 
independentes, não haverá espaço para o estado de exceção, e menos 
ainda, para que a exceção se torne a regra”, afirmou. 
 
 
 
