Quinta, 24 de outubro de 2013
Do TJDFT
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios deu provimento ao recurso de apelação e
absolveu na sessão desta quinta-feira, dia 24/10, quatro estudantes do
ensino fundamental de Brasília que estavam emitindo carteira estudantil
sem autorização legal. Eles recorreram da decisão do Juízo da Vara
Criminal de Sobradinho-DF, que os condenou pelo crime de estelionato e
lhes aplicou uma pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e
pagamento de 10 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os estudantes criaram a
Força Nacional dos Estudantes do Distrito Federal e emitiram sem
autorização legal cerca de 150 carteirinhas estudantis, prometendo o
direito à meia-entrada em eventos culturais e cinemas. Eles cobravam 10
reais por cada carteira estudantil.
Ao analisar o recurso dos estudantes, odesembargador RobervalBelinati
assinalou que “não existem provas que demonstrem, de forma inequívoca,
que os estudantes agiram com o propósito de induzir as vítimas em erro e
de obterem vantagem ilícita.”
Ressaltou o Desembargador que “é plenamente possível que os
estudantes tenham agido de boa-fé, acreditando que o fato de terem
criado uma associação estudantil, sem fins lucrativos, conferia-lhes a
possibilidade de emissão de identidades estudantis, e que poderiam
realizar o registro da entidade mesmo após o início de suas atividades.”
Belinati acentuou ainda que “todos os estudantes ouvidos em Juízo e
que utilizaram a carteira estudantil emitida pelos recorrentes afirmaram
que obtiveram o benefício da meia-entrada e que não sofreram qualquer
prejuízo. Tanto que sequer foram os eles que procuraram a autoridade
policial para denunciar os apelantes, e sim Marcos Francisco Melo
Mourão, representante da UMESB, entidade estudantil que emite
identidades estudantis no Distrito Federal.”
Os estudantes foram absolvidos por unanimidade, ao fundamento de que a
prova existente nos autos não é suficiente para a condenação pelo crime
de estelionato.