Quinta, 24 de outubro de 2013
Do TJDFT 
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito 
Federal e dos Territórios deu provimento ao recurso de apelação e 
absolveu na sessão desta quinta-feira, dia 24/10, quatro estudantes do 
ensino fundamental de Brasília que estavam emitindo carteira estudantil 
sem autorização legal. Eles recorreram da decisão do Juízo da Vara 
Criminal de Sobradinho-DF, que os condenou pelo crime de estelionato e 
lhes aplicou uma pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e
 pagamento de 10 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os estudantes criaram a 
Força Nacional dos Estudantes do Distrito Federal e emitiram sem 
autorização legal cerca de 150 carteirinhas estudantis, prometendo o 
direito à meia-entrada em eventos culturais e cinemas. Eles cobravam 10 
reais por cada carteira estudantil.
Ao analisar o recurso dos estudantes, odesembargador RobervalBelinati
 assinalou que “não existem provas que demonstrem, de forma inequívoca, 
que os estudantes agiram com o propósito de induzir as vítimas em erro e
 de obterem vantagem ilícita.”  
Ressaltou o Desembargador que “é plenamente possível que os 
estudantes tenham agido de boa-fé, acreditando que o fato de terem 
criado uma associação estudantil, sem fins lucrativos, conferia-lhes a 
possibilidade de emissão de identidades estudantis, e que poderiam 
realizar o registro da entidade mesmo após o início de suas atividades.”
Belinati acentuou ainda que “todos os estudantes ouvidos em Juízo e 
que utilizaram a carteira estudantil emitida pelos recorrentes afirmaram
 que obtiveram o benefício da meia-entrada e que não sofreram qualquer 
prejuízo. Tanto que sequer foram os eles que procuraram a autoridade 
policial para denunciar os apelantes, e sim Marcos Francisco Melo 
Mourão, representante da UMESB, entidade estudantil que emite 
identidades estudantis no Distrito Federal.”
Os estudantes foram absolvidos por unanimidade, ao fundamento de que a
 prova existente nos autos não é suficiente para a condenação pelo crime
 de estelionato.
 
 
 
