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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça absolve estudantes condenados por estelionato por emissão de carteiras de estudantes

Quinta, 24 de outubro de 2013
Do TJDFT
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento ao recurso de apelação e absolveu na sessão desta quinta-feira, dia 24/10, quatro estudantes do ensino fundamental de Brasília que estavam emitindo carteira estudantil sem autorização legal. Eles recorreram da decisão do Juízo da Vara Criminal de Sobradinho-DF, que os condenou pelo crime de estelionato e lhes aplicou uma pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os estudantes criaram a Força Nacional dos Estudantes do Distrito Federal e emitiram sem autorização legal cerca de 150 carteirinhas estudantis, prometendo o direito à meia-entrada em eventos culturais e cinemas. Eles cobravam 10 reais por cada carteira estudantil.


Ao analisar o recurso dos estudantes, odesembargador RobervalBelinati assinalou que “não existem provas que demonstrem, de forma inequívoca, que os estudantes agiram com o propósito de induzir as vítimas em erro e de obterem vantagem ilícita.”  

Ressaltou o Desembargador que “é plenamente possível que os estudantes tenham agido de boa-fé, acreditando que o fato de terem criado uma associação estudantil, sem fins lucrativos, conferia-lhes a possibilidade de emissão de identidades estudantis, e que poderiam realizar o registro da entidade mesmo após o início de suas atividades.”

Belinati acentuou ainda que “todos os estudantes ouvidos em Juízo e que utilizaram a carteira estudantil emitida pelos recorrentes afirmaram que obtiveram o benefício da meia-entrada e que não sofreram qualquer prejuízo. Tanto que sequer foram os eles que procuraram a autoridade policial para denunciar os apelantes, e sim Marcos Francisco Melo Mourão, representante da UMESB, entidade estudantil que emite identidades estudantis no Distrito Federal.”

Os estudantes foram absolvidos por unanimidade, ao fundamento de que a prova existente nos autos não é suficiente para a condenação pelo crime de estelionato.