Domingo, 27 de outubro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
 Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou 
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que 
regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a 
prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento
 não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis 
estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte 
Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade 
contra os animais.
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da 
Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No 
documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, 
aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e
 cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos 
critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores 
devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos 
animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do 
animal.
Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei 
não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a 
integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. 
“A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e 
maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e
 incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro
 é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o governo.
No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos
 do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio 
constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos 
consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É ressabido 
que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A
 prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”, 
argumentou Janot.
O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de 
vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área
 demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão
 de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela 
inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 
2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a 
Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de 
Santa Catarina.
 
 
 
