Domingo, 27 de outubro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que
regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a
prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento
não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis
estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte
Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade
contra os animais.
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da
Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No
documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013,
aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e
cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos
critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores
devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos
animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do
animal.
Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei
não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a
integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento.
“A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e
maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e
incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro
é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o governo.
No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos
do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio
constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos
consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É ressabido
que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A
prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”,
argumentou Janot.
O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de
vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área
demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão
de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela
inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei
2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a
Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de
Santa Catarina.