Terça, 29 de outubro de 2013
Do TJDF 
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a 
Lei Distrital nº 4.963/2012, que disciplina o porte de arma de fogo, 
mesmo fora do serviço, pelos agentes de atividade penitenciária do DF. 
De acordo com a decisão, a lei de iniciativa conjunta de vários 
deputados distritais fere as competências legislativas privativas do 
Chefe do Poder Executivo e da União. 
A Procuradora Geral de Justiça do DF, autora da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI), defendeu a decretação de 
inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa. Segundo afirmou, a
 norma de autoria de deputados distritais invade não só a competência 
privativa do Governador do DF para legislar sobre direitos e deveres de 
servidores públicos do Distrito Federal, como também a competência 
privativa da União para legislar sobre o tema (direito penal e material 
bélico). Liminarmente, foi pedida a suspensão da lei até o julgamento do
 mérito da ADI. 
A liminar requerida foi concedida em 28/6. 
Na sessão desta terça-feira, 29/10, os desembargadores do Conselho 
confirmaram no mérito a suspensão dos efeitos da Lei, declarada 
formalmente inconstitucional com efeitos para todos e retroativos à data
 de sua edição. 
Segundo o relator da ADI, o vício formal de iniciativa é manifesto, 
pois o projeto de lei que dispõe sobre o direito ao porte de arma de 
fogo mesmo fora de serviço só poderia ter sido proposto por iniciativa 
privativa do chefe do Poder Executivo. “Não bastasse o vício formal de 
iniciativa, no que se refere à alegada invasão de competência da União 
para legislar sobre direito penal e bélico, prevista no artigo 22, 
inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional fixa a 
competência privativa da União para legislar sobre direito penal, donde 
se extrai o fundamento constitucional para que a União legisle sobre 
porte de arma, não cabendo aos Estados legislar residualmente sobre 
porte de arma de fogo, na forma do artigo 25, § 1º, da Constituição 
Federal”, concluiu o relator.
Processo: 2012002027331-0
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Leia ainda MPDFT: Lei distrital que concedia porte de arma para agentes penitenciários é julgada inconstitucional
 
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