Quarta, 30 de outubro de 2013
 Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio 
negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal
 e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender ato do TCU
 que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos 
Deputados acima do teto constitucional. O ministro negou o pedido de 
liminar no Mandado de Segurança (MS 32493) do sindicato argumentando que
 “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da 
remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui 
envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do 
teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como 
legalmente devidas. O sindicato afirma que as verbas advindas de funções
 comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho 
extraordinários e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes 
da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena de 
enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a 
correspondente remuneração”.
Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e efêmero, 
antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de 
valores a serem apreciados”. Para o relator do caso, “tudo recomenda 
que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o 
julgamento definitivo" do mandado de segurança.
 
 
 
