Sexta, 25 de outubro de 2013
Do TJDF
    Em apenas 50 dias após o início da tramitação do 
processo, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença 
determinando que um idoso de 90 anos seja submetido a cirurgia cardíaca,
 conforme determinado por seu médico assistente. Em um único dia, a ação
 foi distribuída e recebida, e a parte requerida foi citada. O 
procedimento pleiteado pelo paciente não havia sido autorizado pelo 
plano de saúde nas condições requeridas. O plano alegou ser suficiente 
outra intervenção, com a qual discordou o médico que acompanha o idoso.
    O autor da ação, Helmuth Sparrenberger, conta que sofre de DPOC, 
doença pulmonar obstrutiva crônica, descompensada por pneumonia aguda e 
que está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa 
Lúcia desde 10/08/2013. Para o seu caso, os relatórios médicos 
consideraram necessária cirurgia de marcapasso endocárdico definitivo 
(DDDR) bicameral. A perícia realizada pela UNIMED - Federação 
Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e 
Tocantins, por outro lado, alega que seria suficiente a colocação de 
apenas um marcapasso unicameral. O médico do paciente, no entanto, 
discordou da perícia e afirmou ser indiscutível a indicação de implante 
bicameral.
    No mérito, o magistrado considera “ilegítima a recusa (...) da 
empresa ré em autorizar o procedimento prescrito pelo especialista, 
tendo em vista que não cabe ao plano de saúde interferir na escolha do 
procedimento mais adequado ao tratamento de saúde”. Na sentença, concede
 a tutela de urgência postulada pelo requerente para determinar à UNIMED
 a cobertura do procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor, no prazo de
 24 horas.  A decisão fixa ainda multa de R$ 5 mil por dia em caso de 
descumprimento, limitada ao valor de R$ 90 mil.
    Como se tratava de processo de pessoa idosa, o juiz deferiu 
prioridade na tramitação do feito, o que lhe deu celeridade. A 
prioridade concedida aos idosos tem sido respeitada no TJDFT, seja no 
julgamento das lides, no andamento processual e também no atendimento 
nos  balcões das varas. O TJDFT integra a Central Judicial do Idoso, ao 
lado do MPDFT e da Defensoria Pública do DF, que atua no acolhimento aos
 idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que 
necessitam de orientação na esfera da Justiça.
 
 
 
