Quarta, 30 de outubro de 2013
Do MPF
Os denunciados se envolveram em
esquema criminoso com doleiros para iludir a ação dos órgãos fazendários
e o controle de reservas monetárias brasileiros.
A 2ª Vara da
Justiça Federal na Bahia recebeu a denúncia do Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA) contra o jogador de futebol Leandro do Bomfim
e sua ex-empresária Selenide da Silva. Os dois são acusados pelo crime
de evasão de divisas em valores estimados em US$ 490 mil. Os dois
usaram doleiros para ludibriar a ação dos órgãos fazendários e o
controle de reservas monetárias brasileiros.
De acordo com investigações desencadeadas por autoridades norteamericanas, como resultado de cooperação internacional com o MPF, os denunciados davam ordens a doleiros, que lançavam mão da empresa Beacon Hill Service Corporation e do MTB Hudson Bank como instituições bancárias intermediárias, para remeter divisas, sem comunicação com o Banco Central do Brasil – responsável por acompanhar o fluxo de moeda para fora do país.
Ainda segundo as
investigações, Selenide prestava serviços de assessoria e representação
ao jogador desde 2000. Em 2001, o atleta, que atuava no Esporte Clube
Vitória, foi contratado pelo PSV Eindhoven, da Holanda. Nesse ano, os
denunciados abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome
de Leandro, de onde a assessora ordenava grandes transferências para
uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque. Em pouco mais
de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a
mais de US490 mil.
De acordo com o
procurador da República responsável pelo caso, André Batista Neves,
“não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos
não declarados às autoridades competentes, em montante claramente
superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”.
Na
denúncia, o MPF requer a condenação de Bomfim e Selenide por efetuar
operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de
divisas do País (artigo 22 da Lei n. 7.492/1986).
A pena prevista pelo crime é de reclusão, de dois a seis anos, e
multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do
denunciado ter cometido o crime por várias vezes (crime continuado).
Número para consulta processual: 38171-98.2013.4.01.3300