Quinta, 9 de junho de 2011
Da Agência BrasilChristina Machado - Repórter
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da
Justiça recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris
por conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com
estabelecimentos comerciais de todo o país.
A decisão foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. O parecer da SDE concluiu que havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda.
Os contratos proibiam que os estabelecimentos deixassem à mostra
cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Os
contratos da Souza Cruz proibiam também a exposição de qualquer produto
que não fosse da empresa.
A conduta chamou a atenção do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade). Contratos da Souza Cruz estavam sendo analisados por
conta de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) firmado no processo 08012.003303/98-25, que investigou a exclusividade de vendas com varejistas.
No TCC, a empresa concordou em não mais celebrar esse tipo de contrato. O caso foi concluído, mas resultou em novo processo na SDE . O foco passou a ser o potencial dano à concorrência nos contratos de merchandising e de exposição do produto.
A decisão da SDE segue agora para julgamento no Cade. Se condenadas,
as empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento
bruto do ano anterior à instauração do processo.